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Lindôra Araújo, acusada de parcialidade por governadores do Nordeste, insiste em atuar contra Lula

Subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo | Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ

O recurso contra Lula  foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a mesma que teve sua atuação política alinhada com Bolsonaro desacreditada em abril deste ano por nove governadores do Nordeste

Mesmo desacreditada, a subprocuradora Lindôra Araújo usou o Ministério Público Federal (MPF) para recorrer da decisão que concedeu extensão dos efeitos da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outras duas ações penais envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Com base no entendimento firmado no âmbito da ação penal do caso triplex do Guarujá, a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski decretou a nulidade de todos os atos pré-processuais e processuais das ações penais que tratam dos casos sítio de Atibaia e imóveis do Instituto Lula, alegou nota do MPF.

Diante disso, Lindôra destacou que o ministro Gilmar Mendes, designado redator do acórdão, assinalou que a suspeição declarada “não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato”. De acordo com a subprocuradora-geral, a ministra Cármen Lúcia também deixou claro em seu voto a “inviabilidade de qualquer extensão dos efeitos do acórdão”, limitando-se àquele julgamento específico.

Lindôra Araújo destacou na nota da assessoria de imprensa do MPF que no recurso que a Segunda Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que foi decidido naquela ocasião, tornando, assim, inviável ao relator anuir posterior e monocraticamente o pedido de extensão da defesa, ao arrepio do acórdão proferido nos autos. “Portanto, a suspeição do julgador, conquanto reconhecida, teve repercussão limitada aos atos praticados pelo ex-juiz federal Sergio Fernando Moro tão somente no bojo da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso “triplex do Guarujá”)”, assinalou.

Em outro trecho do agravo, a subprocuradora-geral pontua que na ação penal que trata do caso sítio de Atibaia não houve sentença do ex-juiz Sergio Moro e sim de sua sucessora, a juíza federal Gabriela Hardt. E na ação penal que trata do caso imóveis do Instituto Lula, “Sergio Fernando Moro pouco atuou, tendo em vista que a instrução processual ainda está em andamento e foi conduzida, em maior parte, pela citada juíza sucessora, Gabriela Hardt”, frisou. Nesse contexto, demonstra a diferença entre esses casos com a ação penal do triplex do Guarujá, no qual o então juiz Sergio Moro, considerado suspeito, havia presidido a instrução processual e proferido a sentença.

“Alinhamento vernacular com Bolsonaro”

No final de abril último nove governadores do Nordeste enviaram ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um pedido de providências contra Lindôra, onde afirmaram que “a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, braço-direito do PGR Augusto Aras, demonstrou ‘perfeito alinhamento, inclusive vernacular’ com o presidente Jair Bolsonaro ao cobrar, via ofício, explicações sobre o uso de repasses federais aos estados na pandemia da Covid-19.

O ofício foi enviado a governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, conforme diz a representação, “apenas 48 horas” após a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a instalação pelo Senado da CPI da Covid – cuja bancada governista havia apresentado requerimentos produzidos pelo Planalto.

Suspeição

No documento, os governadores pedem que o CNMP abra procedimento administrativo contra Lindôra e que, por suspeição, ela seja afastada do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Covid-19 (Giac), do Ministério Público Federal (MPF). Na argumentação, eles citam que o ofício enviado por Lindôra teria ampliado indevidamente a apuração original conduzida pela subprocuradora, que se restringia a hospitais de campanha, e que “exterioriza convicção prévia de culpabilidade” dos governadores antes mesmo da coleta das informações.

“Pelo que se depreende dos termos da malsinada requisição, Sua Excelência exterioriza convicção prévia sobre a culpabilidade dos Chefes do Executivo estaduais quanto ao mau uso de recursos federais, responsabilizando-os expressamente por danos ao erário e mesmo por perda de vidas humanas, o que é realmente inaudito”, diz o pedido dos governadores.