Deputado cobra cumprimento da legislação. No último mês de 2021, Sedu tinha 16.554 professores contratados, sendo 10.671 temporários. Número era 279% maior do que a meta prevista em lei
O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) ingressou com representação no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e no Tribunal de Contas (TCE-ES) com pedido para que o Governo do Estado realize anualmente concursos públicos para a contratação de professores na Rede Estadual de Ensino.
Há tempo a maioria dos professores que atuam nas escolas estaduais é contratada em regime de designação temporária (DT), ferindo a Constituição e prejudicando que os servidores tenham acesso aos benefícios previstos na legislação trabalhista.
“Mais de 60% dos professores contratados pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) são DTs e isso é ruim para o profissional, para a escola, para o aluno e para a comunidade escolar como um todo. Só quem ganha com isso é o Governo, que pode contratar e demitir o profissional em qualquer tempo”, destaca Majeski.
Em dezembro de 2021, a Rede Estadual de Ensino registrava 16.554 professores contratados, sendo apenas 5.883 efetivos e 10.671 temporários. Pela Lei Complementar n° 809/2015, a Sedu só poderia ter 3.820 professores DTs.
A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargos públicos se dará por meio de concurso público e que os casos de contratação por tempo determinado se darão para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
“Afronta à Constituição”
“É um caso evidente de afronta à Constituição. Desde quando o trabalho de um professor de Matemática, de Português, de Geografia, de Educação Física, por exemplo, numa escola é temporário? Percorrendo as escolas desde 2015 observamos os desafios e as incertezas dos professores DTs, que sempre de um ano para o outro não sabem se terão trabalho. E isso prejudica a formação dos alunos também, com a quebra de sequência de metodologias de ensino”, completa Majeski.
Pela LC nº 809/2015, a Sedu deveria vir reduzindo a quantidade de DTs no mínimo 5% por ano até a data limite para completa regularização em dezembro de 2022. Claramente a proximidade do prazo evidencia que a adequação não será efetivada.
Na representação enviada ao MPES e ao TCE-ES, Majeski requer a promoção de Ação Civil Pública em face do Governo do Estado para que, em sede de medida cautelar, apresente cronograma a fim de garantir o cumprimento da LC nº 809/2015 e confirme a liminar concedida, obrigando a realização de concursos públicos anuais com quantitativo de vagas disponibilizadas ao magistério de no mínimo o dobro das disponíveis no Edital nº 01/2022, de 24 de janeiro de 2022, que é de 900 vagas.