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Marataízes tem contas rejeitas pelo TC, após atual administração “comer” R$ 14,6 milhões de royalties


O dinheiro dos royalties do petróleo foi transformado em auxílio-alimentação e rateado com os servidores municipais


Marataízes tem contas rejeitas pelo TC, após atual administração “comer” R$ 14,6 milhões de royalties. No detalhe, acima e à esquerda, o prefeito Tininho Batista segura um abacaxi | Fotos: Reprodução/Divulgação

Exatos R$ 14.673.775,28 de recursos dos royalties do petróleo foram literalmente “comidos” pela atual administração do prefeito de Marataízes (ES), Robertino Batista da Silva, o Tininho Batista (PDT). Segundo o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), o prefeito tininho decidiu transformar os recursos recebidos dos royalties em pagamento de auxílio-alimentação para os servidores.

Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal (DF) e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.

Segundo a legislação em vigor, os recursos provenientes dos royalties e da participação especial provenientes de campos do pré-sal tem, obrigatoriamente, a seguinte destinação: 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e os outros 50% serão destinados ao Fundo Social. Não está previsto que o dinheiro seja utilizado para alimentação.

Rejeição das contas de Tininho

De acordo com o TCE-ES, os conselheiros daquela Corte recomendaram a rejeição das contas do prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, referente ao exercício de 2021. “Naquele ano, segundo apresenta o processo de prestação de contas, a prefeitura utilizou recursos dos royalties de petróleo para pagamento de auxílio-alimentação para os servidores, o que é considerado grave infração à norma legal”, diz o Tribunal em nota.

Conforme explicou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, esta medida não é permitida pela legislação. “Constata-se que o artigo 8º da Lei Federal 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permanente, portanto, as despesas com auxílio-alimentação não se enquadram nas exceções previstas na lei. Desse modo, as despesas realizadas com o pagamento de auxílio-alimentação dos servidores efetivos ou do pessoal contratado (de qualquer área), não poderá ser realizado com os recursos dos royalties”, resumiu o conselheiro.

Para corrigir a situação, foi determinado que a prefeitura, por meio de seu representante legal, faça a reversão dos valores utilizados à conta dos royalties. O total a ser repassado para a conta é de R$ 14,6 milhões – equivalente a 4.024.733,3388 VRTE. Essa reversão ser comprovada no envio na Prestação de Contas do Exercício do exercício de 2024.

Recomendações ao prefeito

A análise da Prestação de Contas Anual do prefeito de Marataízes levantou outros pontos sobre os quais o gestor deve ter atenção. Esses pontos aparecem como recomendações a serem seguidas e apresentadas pelo gestor nas próximas prestações de contas. São três as recomendações:

  • – Que sejam empreendidos pela Unidade Gestora todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos nos termos da NBC TSP nº 34/2021 e demais referencias legais;
  • – Que sejam empreendidas todas as medidas indispensáveis para fomentar e viabilizar a plena atuação do Controle Interno, garantindo a realização de todos os procedimentos de controle necessários e suficientes para embasar o Parecer desta Unidade na forma da legislação pertinente; e
  • – Readequar os investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, fato que será verificado no acompanhamento previsto para 2024 por esta Corte, tomando como base o Art. 114, Inciso II, da Lei Orgânica do TCEES e o Art. 4.º, Inciso II, da Resolução TC 361/202273.