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Médicos paulistas solicitam abertura de processo ético-profissional contra ministro Queiroga

Charge usada pelo Cosems-SP para anunciar a denúncia de infração ético-profissional do bolsonarista Queiroga | Imagem: Comsems-SP

Apesar de o Conselho Federal de Medicina (CFM) ser desacreditado devido à postura bolsonarista, de extrema direita, contrário à Ciência e negacionista à vacina e ao vírus do Covid, por parte da sua atual gestão, mesmo assim médicos paulistas entraram com processo ético-profissional contra o ministro de Bolsonaro para a Saúde, o bolsonarista Marcelo Queiroga no CFM. A solicitação formal foi assinada pelos médicos que ocuparam o cargo de ex-presidentes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP).

Os deslizes éticos de Queiroga que foram apontados no documento são os recentes entraves que ele adotou para inviabilizar a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra o Covid. O servilismo de Queiroga ás desejos políticos negacionista de Bolsonaro fez com que o ministro ignorasse a ética profissional e o seu juramento como médico. Leia a seguir a íntegra da representação protocolada por médicos paulistas junto ao CFM, em arquivo PDF:

Representacao-Conselho-Honorario

Denúncia

A denúncia foi apresentada diretamente ao CFM com fundamento na interpretação do artigo 3º do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM Nº 2.145/2016), motivados pelo caráter nacional das infrações, acometendo individual e coletivamente os brasileiros, em especial aqueles com idades entre 5 e 11 anos. Além disto não há obstáculo ao recebimento desta pelo Conselho Federal, com eventualmente distribuição a Conselho Regional específico, a critério da instância páulista.

A alegação inicial para não implantar a vacinação foi relativa à segurança da vacina, inverdade que contraria absolutamente ao que se observou em milhões de doses desta vacina já aplicadas nessa faixa etária em outros países. Aliás, as crianças desta faixa etária recebem tal vacina desde início de novembro nos EUA e meados de novembro na Europa, tão logo as agências reguladoras destas localidades aprovaram seu uso. Antecipe-se que isto, por si, coloca o médico em contraposição à sua obrigação ética de utilizar o melhor do conhecimento e da ciência para beneficiar o indivíduo e a sociedade.

Infrações éticas do médico Queiroga

Os signatários apontaram as seguintes infrações da ética médica cometidas pelo médico Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes:

1. Ao não adotar a imediata vacinação de população vulnerável exposta a risco iminente, uma vez atendidas as condições formais exigidas para tal, desrespeita frontalmente o princípio da beneficência. Neste sentido, ofende o inciso II do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica.

2. Ao não aceitar ao robusto volume de evidências, oriundos de inúmeras demonstrações de profissionais e instituições confiáveis, fere o inciso V do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica.

3. Ao alinhar-se, confrontando o que recomenda o exercício da medicina, aos ditames políticos e ideológicos, transgride os incisos VIII e X do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica.

4. No seu conjunto pode-se considerar aviltado o inciso XIV do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica. Além das infrações, graves por se referirem aos princípios da profissão médica, há outras:

5. Há duas claras transgressões ao Capítulo III – Responsabilidade Profissional do Código de Ética Médica, o artigo 1º, na medida em que veda causar dano, mesmo que seja por omissão, e ao artigo 20, que veda ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens de seu superior hierárquico interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção (e outras ações médicas), cientificamente reconhecidos, no interesse da saúde do indivíduo e da sociedade.

6. Considerando que o médico aqui representado tem sob sua responsabilidade um paciente coletivo, transgride o artigo 32 do Capítulo V – Relação com Pacientes e Familiares, do Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e prevenção de doenças, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente.

“Por todo o exposto, dada a gravidade das infrações éticas cometidas e pela preservação da boa reputação da medicina brasileira, encarecemos a solicitação de abertura de investigação com relação às posições e atitudes do médico Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes. Adiantamos nosso entendimento de que não cabe a justificativa de estar no exercício de uma função de agente público, visto que os ditames hierárquicos não são razão suficiente para transgredir princípios do exercício da medicina”, diz os médicos que assinaram o documento.

“Antes de ministro, o representado é médico, que, como todos nós, está submetido aos mesmos ditames éticos, que devem ser assumidos e confirmados em seu juramento médico.Desta forma solicitamos as providências deste Conselho, em homenagem à reputação de nossa profissão”, concluem. Assinaram a solicitação os médios roberto Mauro Borges, Gastão Wagner de Sousa Campos, Fernando Aurélio Calliugaris Galvanese e Gilberto Tanos Natalini.