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Miliciano digital, presidente nacional do PTB volta para o presídio após temporada em hospital

O presidente nacional do PTB, que se exibe com armas, é acusado de ser miliciano digital e fazer ataques ao STF | Foto: Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a volta à prisão do presidente nacional do PTB, ex-deputado federal e miliciano digital Roberto Jefferson. A decisão, na Petição 9844, foi tomada após o relator receber informações do hospital de que o quadro médico de Jefferson evoluiu e que ele tem condições imediatas de receber alta.

A realização de tratamento médico em um hospital particular, no Rio de Janeiro (RJ), com monitoramento eletrônico, havia sido autorizada pelo ministro em 4/9.

Presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ex-deputado teve a prisão preventiva decretada após postar em suas redes sociais diversos vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. Leia a íntegra da decisão do ministro do STF:

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Prisão domiciliar negada

Na decisão, o relator negou novo pedido da defesa de Jefferson para converter a prisão preventiva em domiciliar, com a alegação de que haveria riscos de agravar sua condição de saúde. Segundo ele, o quadro que fundamentou a determinação da prisão, considerada imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, permanece igual, e não há razões, neste momento processual, para revogar a medida.

“Diante do exposto, comprovada a efetiva alta hospitalar, determino o imediato retorno de Roberto Jeffferson Monteiro Francisco à unidade prisional em que se encontrava custodiado, devendo o Hospital Samaritano Barra enviar a documentação pertinente imediatamente a esta Corte. O custodiado deverá ser escoltado pela Polícia Federal, com a devida retirada da tornozeleira eletrônica. Comunique-se à Polícia Federal e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, inclusive por vias eletrônicas, para cumprimento imediato”, disse o ministro do STF em sua decisão.