O “dono” do Partido Trabalhista Brasileira (PTB), o prisioneiro do Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro, foi afastado inicialmente da direção do partido por 180 dias por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro, há fortes indícios de que a estrutura do partido, incluindo recursos do fundo partidário, tem sido utilizada para impulsionar a propagação das declarações criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB nas redes sociais.
Para isso, segundo Moraes, houve até a contratação de empresa especializada em gerenciamento de conteúdos. A decisão foi tomada, como medida cautelar (nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal), em resposta à petição apresentada no Inquérito (INQ) 4874 por seis parlamentares do PTB que requereram o afastamento de Jefferson do comando da sigla. Leia a seguir a íntegra do processo, desde a sua petição inicial até a decisão final do ministro Alexandre de Moraes, em arquivo PDF:
INQ4874afastamentoPTBCrimes previstos no Código Penal
Segundo relato feito pelos deputados federais Antônio ribeiro Albuquerque (PTB-AL), José Eduardo Pereira da Costa (PTB-PA), Emanuel Pinheiro da Silva Primo (PTB-MT), Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto (PTB-AL), Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB-CE) e José Wilson Santiago (PTB-PB), por intermédio dos canais de comunicação do PTB e de seus perfis pessoais nas redes sociais, Jefferson vinha extrapolando os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticando condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e infringem dispositivos do estatuto partidário.
Eles disseram, ainda, haver elementos que apontam para utilização ilegal de recursos do fundo partidário, não sendo recomendável nem “juridicamente possível” mantê-lo à frente da administração do PTB. Por fim, alegaram omissão do Diretório Nacional do partido, que estaria se abstendo de exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto para manter a integridade partidária.
Seara penal
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que, conforme documentação nos autos, extenso material produzido para o partido foi utilizado por Roberto Jefferson para a propagação das declarações criminosas que motivaram a sua prisão nas redes sociais oficiais da agremiação. Para o ministro, não há dúvida de que diversos pronunciamentos de Jefferson foram feitos na condição de presidente da executiva nacional do PTB, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura partidária, sustentados por dinheiro público proveniente do fundo partidário, para disseminar conteúdos de natureza ilícita.
Segundo o relator, os indicadores de utilização de dinheiro público pelo presidente de um partido político para fins ilícitos (financiamento de publicação e disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito) deslocam a questão da órbita eleitoral para a seara penal, deixando de ser uma medida unicamente interna do partido, apenas com reflexos eleitorais.
De acordo com os parlamentares que acionaram o STF, a empresa de gerenciamento de conteúdo contratada pelo partido, cuja proprietária é Rafaela Armani Duarte, secretária nacional de comunicação do PTB, recebeu R$ 429 mil entre janeiro e agosto de 2021. Nesse ponto, o ministro ressaltou que a empresa confirmou a prestação de serviços, e as notas fiscais encaminhadas ao STF estão atualmente à disposição da Polícia Federal para serem periciadas.