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Ministério das Comunicações dá concessão de canal de TV digital para Santa Maria de Jetibá


O sinal será retransmitido no município através do canal 24 pela empresa Vídeo Express, a dona da TV Gazeta Noroeste


Ministério das Comunicações dá concessão de TV digital para Santa Maria de Jetibá (ES) | Foto: Setur

A empresa Vídeo Express Ltda, que possui o nome fantasia TV Gazeta Noroeste, obteve a concessão do canal 24, em Santa Maria do Jetibá (ES), para o serviço digital de Retransmissão de Televisão (RTV). O ato foi assinado pelo médico, empresário e deputado federal licenciado Jucelino Filho (União Brasil), atual ministro das Comunicações. A concessão foi dada através da Portaria MCOM Nº 12.709.

Segundo dados disponibilizados pela Receita Federal, a Vídeo Express Ltda, sob o CNPJ 32.435.315/0001-58, tem como sócios Leticia Paoliello Lindenberg e Eduardo Lindenberg de Azevedo. A sede da empresa fica na Rua Reinaldo Ferrari Primo, 1.615, no Bairro Padre Jose de Anchieta, em Colatina (ES) e tem como ramo econômico principal cadastrado na Receita como “atividades de televisão aberta.”

A Portaria concedendo canal 24 de TV à Vídeo Express Ltda, em Santa Maria de Jetibá. À direita, o cadastro na Receita Federal

Pacote com 21 concessões de RTV

A concessão saiu junto com um pacote para mais 20 cidades em nove estados. De acordo com nota divulgada pelo Ministério, um total de 1,5 milhão de pessoas vão ter acesso às essas retransmissões de televisão aberta. A Bahia lidera em número de cidades contempladas, com sete localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Na Bahia, serão cerca de 526,1 mil moradores nas cidades de Guanambi, Catu, Itapetinga, Luís Eduardo Magalhães, Senhor do Bonfim, Serrinha e Euclides da Cunha que terão a retransmissao de TV digital.

De acordo com o Ministério, o serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências. Independentemente do tipo de autorização, estas são consideradas precárias, uma vez que os serviços de RTV são considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens (TV). Nesse sentido, a União pode requerer o canal concedido para RTV a qualquer momento.

Como solicitar esse tipo de concessão pública

Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações (MCom), solicitando a consignação do(s) canal(is) desejado(s). A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, bem como informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.

Podem obter outorga de RTV em caráter primário as pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) e, em caráter secundário os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Também, podem fazer essa solicitação as entidades da administração indireta federal, estadual, distrital e municipal; as fundações; e as sociedades nacionais limitadas, simples ou por ações.

O ES tem 634 canais de rádios e TVs, entre os que já foram concedidos e os que ainda estão vagos. Conheça eles:

O-ES-tem-634-canais-de-radios-e-TVs-entre-os-que-foram-concedidos-e-os-que-estao-vagos-Fonte-Anatel

Documentação necessária para pedir a concessão do canal de RTV

Requerimento para execução do serviço de RTV em caráter primário ou secundário, realizado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério das Comunicações.

Caráter Primário – Anexo I da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.

Caráter Secundário – Anexo II da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.

Requisitos que devem ser aferidos pelo Ministério das Comunicações

Se a pessoa jurídica em situação regular quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel.

Se a pessoa jurídica em situação regular perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Se a pessoa jurídica inscrita e em situação regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Se a pessoa jurídica em situação regular perante a Justiça do Trabalho.

Saiba quais foram as recentes concessões de RTV

UFMunicípioCanal
ALIpanema43
ALLimoeiro de Anadia16
AMItacoatiara20
AMItacoatiara51
BAGuanambi42
BACatu46
BAItapetinga35
BALuís Eduardo Magalhães18
BASenhor do Bonfim35
BASerrinha35
BAEuclides da Cunha35
ESSanta Maria de Jetibá24
GOItumbiara36
MGCoronel Fabriciano38
PAIrituia35
PAParauapebas50
PAParagominas49
PBSousa25
PBCajazeiras34
PRGuaíra33
PRPalmas51
PRUnião da Vitória27

Serviço:

Para quem desejar solicitar a concessão de um canal de RTV, as informações iniciais e detalhadas estão neste link.