Ministro Flávio Dino, da Justiça, quer que as entidades estaduais, municipais e da sociedade civil informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a ocorrência de eventuais práticas abusivas. O prazo de cinco dias começa a ser contado a partir desta sexta-feira (3)
As oscilações do mercado de combustíveis são normais e o mercado é livre, mas há fronteiras em que essas oscilações podem ser consideradas abusivas., mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disse que está atento ao mercado de combustíveis. O MJSP disse que acompanha a temática e defende que a mudança de regulação, com a parcial reoneração da cadeia, não deve significar reajustes abusivos nas bombas dos postos de gasolina em qualquer cidade, estado ou região brasileira.
Nesse sentido, será fixado um prazo de cinco dias, a partir desta sexta-feira (3), para que as entidades estaduais, municipais e da sociedade civil informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a ocorrência de eventuais práticas abusivas. “Essas práticas podem se traduzir desde o chamado cartel, ou seja, na padronização de preços em cidades ou estados ou regiões, ou mesmo na grande discrepância que já se verifica em alguns locais do nosso país”, afirmou o ministro Flávio Dino, em entrevista coletiva no Palácio da Justiça, nesta quinta-feira (02), durante a 29ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor com o Sistema Nacional do Consumidor.
A partir das informações dos Procons, a Senacon poderá abrir o processo se for necessário, para apurar em que elo da cadeia está eventualmente a prática abusiva, haja visto que o Código de Defesa do Consumidor preserva o cidadão ou a cidadã independentemente se a responsabilidade é de A ou B.
“Eu já vi em alguns estados, postos do varejo dizendo que o problema está nos distribuidores. Pouco importa. Vamos aferir isso posteriormente. O importante agora é verificar o tamanho do problema. E não há dúvida de que o problema existe. Basta andar e verificar a diferença de preço de até R$ 1,00 na mesma cidade. Ou, por outro lado, você verifica o preço absolutamente padronizado”, disse o ministro.
De acordo com ele, há indicações de que em razão de oscilação regulatória, eventualmente algum prestador de serviço ou alguma empresa esteja pensando em abusar contra os consumidores. “Não o farão porque o Sistema Nacional do Consumidor vai intervir. Compreendemos que o mercado é livre, mas liberdade de mercado no Brasil não significa vale tudo. Quem diz isso é a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, a livre fixação de preço não permite qualquer coisa, porque você tem a fronteira do abuso. Então, você pode ter fixação de preços desde que não incorra em violação ao Código de Defesa do Consumidor”, definiu o titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Superendividamento
O segundo tema que marcou a 29ª reunião do Sistema Nacional do Consumidor foi o superendividamento. Segundo Flávio Dino, em breve haverá o lançamento pelo presidente Lula do programa Desenrola, voltado à renegociação das dívidas. “Essa reunião, hoje, visa que o Sistema Nacional do Consumidor se integre a esse esforço, uma vez que temos no Código de Defesa do Consumidor, a partir da Lei 14.181/2021, um instrumento para que haja uma espécie de renegociação dessas dívidas, consolidação e parcelamento”, explicou o ministro.
O MJSP estuda e propõe uma revisão do decreto presidencial que fixa os parâmetros do chamado mínimo existencial. Hoje, esse mínimo existencial por decreto preteritamente editado é de R$ 303 por cidadão. Ou seja, se considera que um cidadão pode se superendividar e ele pode pagar desde que sobre para ele, R$ 303.
O valor é considerado inadequado pelo titular do Ministério. “Há duas ideias. Uma é a de elevar esse valor, porque se temos uma política social hoje relançada de Bolsa Família no parâmetro de R$ 600, é claro que o mínimo existencial não pode ser de R$ 303 porque há, no mínimo, uma incoerência entre uma política social que garante uma renda mínima de R$ 600 e, ao mesmo tempo, um decreto que fixe o mínimo existencial em R$ 303. Ou seja, provavelmente uma das propostas que sairá é essa de revisão desse valor sendo elevado para proteger o consumidor. Ou seja, o que deve sobrar para o consumidor após ele pagar as suas dívidas deve ser mais do que a de R$ 303, obviamente”, disse Flavio Dino.
Propostas
Há outras propostas de que não haja fixação no decreto presidencial de um valor. O certo é que haverá um incentivo a esse mecanismo de negociação. “Então, o primeiro movimento do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Nacional do Consumidor sobre superendividamento é dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor, mediante a revisão desse parâmetro chamado “mínimo existencial”, para que ele, no mínimo, não seja de R$ 303 e seja, portanto, possivelmente elevado por um novo decreto presidencial”, definiu o ministro.
“O outro movimento que estamos fazendo é a estruturação do trabalho conjunto de atendimento aos consumidores. Vamos firmar uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça para que haja uma ação conjunta de atendimento aos cidadãos e cidadãs superendividados abrangendo via unidades do Poder Judiciário ou os Procons para que, com isso, haja portas abertas aos consumidores, a fim de que eles possam trazer suas demandas”, afirmou o ministro. Para isso, o MJSP vai disponibilizar um recurso de R$ 15 milhões para apoiar os Procons.