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Ministro acaba vindo a Vitória e assina pacto em favor da humanização na colheita do café

O ministro Luiz Marinho almoçou no Palácio Anchieta, onde foi recebido por políticos do PT, ao lado do governador Casagrande | Foto: Divulgação

Depois de os organizadores da vinda do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, terem comunicado que ele não viria mais ao Espírito Santo, nesta última segunda-feira (10), ele acabou chegando e deu continuidade à agenda à tarde. Marinho esteve em solenidade no Tribunal Regional do Trabalho no Estado onde assinou o Pacto em Defesa do Trabalho Decente nas Lavouras de Café do Estado capixaba.

No evento havia representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 17ª Região, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo (FETAES).

Também presente na cerimônia estavam dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas (CONTAR), Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo (FAER), Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo – OCB, e Conselho Nacional do Café.

MTE voltou a encontrar trabalho análogo à escravidão no ES, dessa vez no município de Governador Lindenberg | Foto: Divulgação

Encontrar trabalho análogo à escravidão no ES é tema corriqueiro

As repetidas informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo sobre o resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão é corriqueira no Estado. O fato ocorre com mais intensidade nas lavouras de café e de cacau. Na busca por lucro, boa parte dos fazendeiros capixabas não tem escrúpulos para transformar o ser humano em um objetivo de uso, como se fosse uma ferramenta qualquer.

No último dia 5 de julho, o MTE informou que tinha realizado uma operação no Espírito Santo resgatou um grupo de 14 trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo na colheita do café, na cidade de Governador Lindenberg, região norte do Estado. “Nenhum deles possuía Carteira de Trabalho assinada ou sequer haviam sido submetidos a exames médicos”, destacou o Ministério.

Galpão usado como dormitório tinha escorpião

Os trabalhadores estavam alojados em 2 imóveis, sem a mínima condição de habitabilidade, dormindo amontoados no chão. Um dos alojamentos foi adaptado de um depósito de fertilizantes e o outro construído de madeira, onde os trabalhadores relataram já haver encontrado um escorpião em seu interior. Junto com o grupo, havia um adolescente, e mais 4 crianças, sendo uma delas bebê de colo, expostos à mesma condição degradante.

Ao grupo não era disponibilizado qualquer tipo de água potável, tendo alguns passado mal, em função da qualidade da água fornecida. Nos sanitários, sem qualquer limpeza e assepsia, não havia chuveiro quente, apenas um cano por onde saía a água. O papel higiênico e todo o material para banho e higiene era adquirido pelo grupo.

Exploração na venda de alimentos dentro da fazenda

Os empregados tinham de adquirir a alimentação diária em 2 mercados locais. O montante anotado era superior a R$ 30.000, o que tornava os ganhos do trabalho quase exclusivamente destinados à alimentação.  Eles relataram à Inspeção do Trabalho que estavam há 4 dias alimentando-se apenas de mandioca (cozida ou frita), por não terem mais mantimentos disponíveis.

Devido as condições flagradas, a Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério determinou a imediata retirada dos trabalhadores e seus familiares para um hotel na cidade de Colatina, onde se reuniram com a empregadora e seu representante legal para determinar o pagamento das rescisões de trabalho de cada um deles. Após negociação com a fiscalização, todos os direitos dos trabalhadores foram pagos, sendo todos encaminhados de volta às cidades de origem, com custas do empregador. A ação foi realizada pela Inspeção do Trabalho do MTE, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).