O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta última quinta-feira (8) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Ministro destacou que Supremo Tribunal Federal tem entendimento reiterado de que comissão parlamentar de inquérito deve ser instalada se requisitos previstos na Constituição forem cumpridos.
Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF. A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso. Leia no final desta matéria a íntegra de decisão do ministro Barroso, fazendo download do arquivo no formato PDF
Apurar crimes na pandemia
Os senadores tiveram que acionar à justiça para fazer valer o direito de um terço do Senado para instalação de uma CPI ( Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar à atuação do governo e do presidente diante da pandemia. Vão investigar: à negação do vírus pelo governo e pelo presidente, à recomendação de remédios no combate ao Covid-19, sem comprovação científica; à compra exarcebada de Cloroquina.
Também será possível verificar o não comprimento do governo em adquirir vacinas, inclusive à rejeição de 70 milhões de doses. Investigarão ainda o comportamento negacionista do presidente, que contribuiu para à disseminação do vírus e mortes, ao promover e incentivar aglomeração, ao não usar máscara e estimular o não uso,além de negar à veracidade do vírus ao dizer que era apenas uma “gripezinha”.
Liminar
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
Decisão monocrática
Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal”.