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MP de Bolsonaro prejudica inserção de mulheres no mercado de trabalho


A Medida Provisória 1116/22, que institui o Emprega + Mulheres e Jovens, é uma armadilha para as trabalhadoras


A MP de Bolsonaro que cria o Emprega + Mulheres e Jovens é vista como uma armadilha que visa prejudicar ainda mais a inserção de mulheres no mercado de trabalho | Imagem: Reprodução/Internet

Apresentada pelo governo Bolsonaro como um programa para empregar mais mulheres, a Medida Provisória 1116/22, que institui o Emprega + Mulheres e Jovens, na verdade é uma armadilha que prejudica ainda mais a inserção das trabalhadoras no mercado de trabalho. A MP foi alvo de críticas por parte de entidades sindicais, entre elas a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e procuradoras do Trabalho na audiência pública na Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 7. Com informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) e da Agência Câmara Notícias

“Na MP 1116, temos a criação de uma nova modalidade de suspensão contratual, para que a mulher no final da licença-maternidade, por decisão do empregador, se qualifique. Então, por um acordo individual, há uma decisão do empregador, uma interferência inadequada, para que a mulher seja submetida à qualificação. Enquanto que, pela CLT, a suspensão contratual exige a participação do sindicato. A MP retira essa mediação”, alertou a procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo durante a audiência. Ela destacou que enquanto durar a suspensão do contrato a trabalhadora fica sem os seus direitos garantidos e isso interfere inclusive em sua aposentadoria, porque ela precisa contribuir pessoalmente para que continue contando o tempo de serviço. Conheça a seguir a íntegra da MP de Bolsonaro em arquivo PDF:

mpv1116

FGTS

Outro ponto da MP que prejudica as trabalhadoras é o uso de recursos do FGTS, via reembolso às mulheres, para custear creches. O texto não prevê os critérios de liberação de recursos, o que ainda seria aprovado pelo conselho da Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

“As creches são um serviço público que deve ser ofertado pelo Estado. E dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a previsão é de que empregadores tenham creches em seus espaços de trabalho”, frisou Araújo, ao referir-se a artigo da CLT pelo qual as empresas em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem dispor de creches.

A procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva também falou contra o uso de recursos do fundo. “Os governos municipais e estaduais, que teriam a obrigação de fornecer à mulher essa rede de apoio, mediante creches e escolas de qualidade, se eximem e substituem por um simples reembolso, que por vezes não vai cobrir o valor total da creche”, sustentou.

Creches no trabalho

Já a diretora do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Rosângela Silva Rassy, criticou o trecho da MP que desobriga as empresas que adotarem o auxílio via FGTS de instalar creches em suas dependências.

“O que a medida provisória está propondo é que se esqueça o artigo da CLT”, disse. Ela reforçou a importância de proteger a maternidade lembrando que no país há mais de 15 milhões de mulheres em idade fértil (acima de 16 anos).

Movimento sindical

“A MP desvia totalmente o propósito do Fundo de Garantia que é proteger a mulher quando em situação de desemprego. Além disso, tira a obrigação do Estado e do empregador de investir tanto no crescimento profissional das mulheres quanto nos cuidados das crianças”, pontuou a secretária da Mulher da Contraf-CUT e coordenadora do projeto “Basta! Não Irão Nos Calar!”, Fernanda Lopes.

Para Cláudia Garcia, diretora da Secretaria de Mulheres do Sindicato dos Bancários/ES, “não podemos aceitar mais retrocessos nos direitos das trabalhadoras, daí a importância de intensificar as mobilizações e articulações para não deixar que essa medida provisória se transforme em lei”. Garcia destaca “a necessária resistência nessa reta final para derrotar Bolsonaro e sua política completamente nefasta às mulheres”.

Prazo regimental

Por se tratar de uma Medida Provisória, o pacote já está em vigor, porém tem validade de 120 dias, período para que seja votado pela Câmara e Senado. Se aprovado, vira lei, caso contrário, ou se não for votado a tempo, deixará de existir. A pauta entrou no período de urgência em 19 de junho. Assim, o governo tem até dia 14 de agosto para conseguir a transformação da MP em lei pelo Congresso.