fbpx
Início > MPC acusa o Tribunal de Contas do ES de favorecer grupos empresariais ao permitir explorar a saúde pública

MPC acusa o Tribunal de Contas do ES de favorecer grupos empresariais ao permitir explorar a saúde pública


De acordo com o MPC-ES, o Tribunal de Contas capixaba adotou decisão “sem quaisquer fundamentos legais” e permitiu “que os Consórcios Públicos pudessem delegar – em todos os níveis (baixa, média e alta complexidade) – os serviços de saúde, que outrora lhe foram designados, para instituições privadas, em evidente afronta ao que sustenta a lei”.


MPC-ES contesta decisão do Tribunal de Contas que favorece a exploração de serviços de saúde nos municípios por empresas privadas que visam apenas o lucro | Foto: Montagem

Para combater uma decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), tida como sem fundamento legal, e que apenas favorece grandes grupos empresariais do setor médico a explorar os serviços de saúde pública nas redes municipais, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs um Pedido de Reexame. A decisão do Tribunal de Contas que causou estranheza no Ministério Público de Constas está no Processo TCE/ES 04733/2020-2.

Segundo o MPC a decisão dos conselheiros daquela Corte estadual “possibilitou a contratação da iniciativa privada pelos Consórcios Públicos para a prestação de serviços médicos e de outros profissionais de saúde, bem como a realização de procedimentos médicos e de demais áreas da saúde aos municípios consorciados, independentemente de se tratar de baixa, média ou alta complexidade”.

O Consórcio Público – uma pessoa jurídica criada por lei, na qual somente os entes União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem se consorciar – objetiva executar a gestão associada de serviços públicos, explica o órgão Ministerial. No relatório, o MPC diz que houve uma divergência de opinião entre a área técnica do próprio Tribunal e os conselheiros, onde boa parte é formada por ex-deputados estaduais e ganham esse cargo vitalício no final da carreira política. Os conselheiros são escolhidos politicamente pelos próprios deputados estaduais e não por concurso público.

O que disse a área técnica do TCE-ES

De acordo com relato do MPC, em sua manifestação, a Área Técnica da Corte de Contas destrinchou e estruturou os níveis de atenção e organização do SUS e frisou ser a “atenção primária ou básica o centro estruturante ou integrador do SUS” e, por englobar o primeiro contato do paciente e da comunidade com o sistema público de saúde, ressaltou a imprescindibilidade de sê-la direcionada ao município, bem como a incompatibilidade da delegação destes serviços médicos e da contratação de outros profissionais e pessoas jurídicas fornecedoras de serviços médicos e de saúde por meio de licitação.

A mesma Área Técnica ainda destacou, ainda, “que todas as previsões legislativas, em verdade, “… asseguram que o consórcio público não é um facilitador da terceirização de mão de obra para particulares, ao contrário, o consórcio visa viabilizar o atendimento e dar efetividade às políticas de saúde definidas pela gestão pública. Então, o próprio consórcio, como instituição pública, deve seguir o regime administrativo tanto para vincular empregado público quanto para selecionar os profissionais que prestarão serviços em nome da autarquia nos municípios consorciados…”.

Ex-secretário de Paulo Hartung discordou do parecer técnico

Segundo relato do MPC-ES, o conselheiro relator Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, divergiu do parecer técnico e do Ministério Público de Contas, através do Parecer em Consulta 00040/2021-9 – Plenário e “em clara afronta ao Princípio da Legalidade, possibilitou aos Consórcios Públicos, tais quais os entes municipais, “…a contratação da iniciativa privada, objetivando a prestação de serviços médicos e de outros profissionais da saúde, bem como para a realização de procedimentos médicos e de outras áreas da saúde aos municípios consorciados, em se tratando da baixa, média e alta complexidade…”, diz o órgão.

“Permitindo, assim, a ‘quarteirização’ integral dos serviços de saúde, mesmo aqueles cujo dever de implementação recai integralmente ao município, por força de delegação da Constituição Federal – atenção primária/de baixa complexidade à saúde. Sérgio Aboudib conseguiu a vaga de conselheiro em outubro de 2009 em indicação política, após ter servido ao ex-governador Paulo Hartung como chefe de Gabinete por dois anos e depois por mais cinco anos como secretário-chefe da Casa Civil. Os links dos processos citados pelo MPC foram retirados pelo TCE-ES, como este e não estão mais disponíveis para consulta.

)