fbpx
Início > MPC diz que o Tribunal de Contas do ES foi omisso na contratação do Banco Genial pelo Banestes

MPC diz que o Tribunal de Contas do ES foi omisso na contratação do Banco Genial pelo Banestes


A omissão dos conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), de acordo com o Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES), ocorreu na contratação direta, entre o Banestes S.A. e o Banco Genial S.A., cujo objeto refere-se à “prestação de serviços especializados de consultoria e assessoramento técnico, econômico, financeiro, estratégico e negocial”


A nova crítica do MPC ao Tribunal de Contas é a “omissão” dos conselheiros ao contrato entre o Banestes e o Banco Genial | Foto: Divulgação/Montagem

O Ministério Público de Contas (MPC) opôs recurso de Embargos de Declaração após constatar omissão na Decisão Plenária 01311/2022-1, a qual conheceu parcialmente a Representação (Processo TCE/ES 8106/2021) formulada em face da diretoria do Banestes S.A. bem como acatou pedido de encaminhamento dos autos à Área Técnica para a regular instrução do feito.

A Representação versa sobre possíveis irregularidades no Contrato nº. 147560, celebrado, sem prévia licitação, por contratação direta, entre o Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes S.A. e o Banco Genial S.A., cujo objeto refere-se à “prestação de serviços especializados de consultoria e assessoramento técnico, econômico, financeiro, estratégico e negocial”.

Na oportunidade, além de se manifestar pelo conhecimento da Representação e o encaminhamento dos autos à Área Técnica para análise, o MPC requereu que fosse determinado ao Banestes S.A. o compartilhamento de cópia integral do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 024/2021 (com consequente transferência de sigilo, a depender de seu conteúdo), o qual resultou na contratação do Banco Genial S.A., medida, naturalmente, indispensável à plena compreensão do objeto tratado pela Representação. Leia a seguir a íntegra da representação, que dá um puxão de orelhas no TCE-ES, em arquivo PDF:

PeticaoRecurso195-2022-1

Conselheiros se omitiram, diz MPC

Os Embargos de Declaração apresentados pelo MPC revelam que o Conselheiro Relator e o Plenário da Corte de Contas não se pronunciaram, ou seja, omitiram-se acerca da necessidade de compartilhamento da documentação afeta à contratação direta – sem licitação – do Banco Genial S.A (Contrato nº. 14756037), embora houvesse pedido expresso da Terceira Procuradoria a esse respeito.

No Embargo de Declaração, o MPC se dirige ao conselheiro-relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha e diz: A fim de que Vossa Excelência, Conselheiro Relator, em nome da coerência interna, sane a OMISSÃO (grifo em caixa alta no texto original) existente na 22 – Decisão 01311/2022-1, conforme razões adiante aduzidas, requerendo após o cumprimento das formalidades legais e regimentais, seja o presente feito submetido à apreciação do egrégio Plenário, na forma do art. 9º, inciso XIV, do RITCEES

Conforme explanado no recurso de Embargos de Declaração, “Deve-se compreender, entretanto, que sem a documentação necessária à instrução, a Equipe Técnica não terá condições de fazer o seu trabalho, isto é, justamente, instruir.”.

Para o MPC, a Área Técnica sofreria grande restrição em seus trabalhos sem acesso aos documentos que embasaram a contratação do Banco Genial S.A.

Críticas ao TCE-ES

Além disso, pontuou-se no recurso que a Corte de Contas possui amplo poder de investigação, assim como que “a restrição à publicidade não pode ser oponível aos Órgãos de Controle, os quais devem ter total e irrestrito acesso ao conteúdo pertinente à sua fiscalização, observada a transferência de sigilo, isto é, o Órgão de Controle, destinatário das informações, torna-se corresponsável pela manutenção do sigilo (independentemente do tipo de sigilo: bancário, estratégico, comercial, industrial) que for compartilhado.”.

O recurso de Embargos de Declaração oposto pelo MPC gerou o Processo TCE/ES 3266/2022, que será encaminhado ao relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, para manifestação acerca da omissão apontada.