Segundo o Ministério Público de Contas do ES, ex-secretários municipais de São Mateus Felipe Ferreira dos Santos (Administração e Recursos Humanos) e Henrique Luis Follador (Saúde) devem ser responsabilizados por violação à legislação, ao deliberadamente atrasarem pagamentos das obrigações previdenciárias
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entrou com recurso contra decisão do Plenário do Tribunal de Contas (TCE-ES) para que seja mantida a responsabilidade financeira dos ex-secretários municipais de São Mateus Felipe Ferreira dos Santos (Administração e Recursos Humanos) e Henrique Luis Follador (Saúde) pelos atrasos nos pagamentos das obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus perante o INSS no exercício financeiro de 2019.
Os atrasos resultaram em despesas para o município com o pagamento de multas e juros de mora e foram considerados irregulares pelo TCE-ES, ao julgar tomada de contas especial.
Porém, mesmo confirmando a irregularidade e julgando irregulares as contas dos dois ex-secretários, o Plenário da Corte de Contas acatou parcialmente um recurso deles para excluir a responsabilidade financeira deles pelas despesas geradas ao município pelos atrasos nos pagamentos, alegando “ausência de demonstração de dolo ou erro grosseiro em sua atuação, pressuposto para a condenação ao ressarcimento e para aplicação de multa”.
Recurso de Revisão
No Recurso de Revisão, o MPC-ES sustenta que a decisão viola dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar 621/2012) e, por isso, precisa ser revista, mantendo-se a decisão anterior.
O processo tem como relator o conselheiro Sérgio Aboudib, que determinou a notificação dos dois ex-secretários municipais para que apresentem manifestação no prazo de 30 dias em relação aos apontamentos feitos pelo órgão ministerial, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial de Contas.
Histórico
Em 2022, uma decisão do TCE-ES determinou a instauração de procedimento administrativo visando apurar o pagamento de juros de mora e multa decorrente do pagamento de obrigações previdenciárias com atraso, os responsáveis e o ressarcimento ao erário, por constatar que tais despesas não atenderam ao interesse público.
Em decorrência dessa determinação, foi instaurada a Tomada de Contas Especial Determinada 7600/2022-7, na qual se apurou o efetivo dano ao erário resultante da irregularidade. A responsabilidade recaiu sobre os ex-secretários de Administração e Recursos Humanos (Felipe Ferreira dos Santos) e de Saúde (Henrique Luis Follador), por maioria de votos, em julgamento concluído em abril de 2024.
Conforme trechos do Acórdão 00440/2024-4, os ex-secretários foram condenados a devolver mais de 270 mil aos cofres públicos, sendo R$ 126,9 mil juntos, a pagar multa proporcional a 5% do dano causado, além de pagar multa individual no valor de R$ 3 mil cada.
Inconformado com a decisão, o ex-secretário de Saúde de São Mateus interpôs recurso, parcialmente acatado pelo Plenário do TCE-ES para excluir a responsabilidade financeira dele e de Dos Santos em relação ao ressarcimento e multa.
Agora, o Ministério Público de Contas aponta que essa decisão contraria a Lei Orgânica do TCE-ES e pede que ela seja revista.
Serviço:
Veja o Recurso de Revisão do MPC-ES – Processo 10154/2024
Veja a decisão de notificação no Processo 10154/2024
Acompanhe o andamento do Processo 10154/2024