O órgão de fiscalização de contas públicas estadual e municipais acrescenta que a empresa envolvida ainda continua prestando o serviço público. MPC e Núcleo de Controle Externo do TCE/ES confirmam prejuízo aos cofres públicos municipais no valor de R$ 433.303,56 provocado pela empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli e pelo ex-prefeito Municipal Weliton Virgílio Pereira
Em parecer, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) confirmou o indicativo de superfaturamento no Contrato Emergencial nº 06/2019, celebrado sem prévia licitação entre o Município de Iúna/ES e a empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, na gestão do então Prefeito Weliton Virgílio Pereira. Além disso, foi observada a criação de situação emergencial (emergência fabricada, segundo o MPC-ES) por agentes públicos para evitar a realização de licitação e, assim, permitir a contratação por dispensa.
O MPC ainda demonstra que a indiferença e a desídia da Administração Pública do Município de Iúna foram determinantes à realização de duas contratações diretas seguidas (em prejuízo do regular procedimento licitatório), daí a “artificialidade da situação emergencial”.
“Ressalta-se que a criação da situação emergencial resultou em duas contratações diretas emergenciais sucessivas (Contratos nº. 006/2019 e 099/2019), curiosamente, com a mesma empresa que já prestava o serviço por meio do Contrato nº. 68/2016, qual seja, a A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, com um valor, todavia, superior ao que era ordinariamente cobrado (…).”, afirma trecho do documento do órgão fiscalizador.
“A falta de planejamento das contratações, a infringência ao dever de licitar, a ineficiência e a desídia no trato da coisa pública derivaram de condutas de elevado grau de negligência, imprudência e imperícia, qualificando, destarte, erro grosseiro.”, explicou o MPC às folhas 84 e 117 do 659 do Parecer do Ministério Público de Contas 06248/2021-1.
Manifestação
A manifestação do MPC está inserida nos autos do Processo TCE/ES nº 16049/2019, que trata de Representação iniciada pela Controladoria do Município de Iúna. O caso está em fase final de análise pela Corte de Contas: consta no gabinete do Conselheiro Relator, Rodrigo Chamoun, para elaboração de voto, mas sem data prevista para julgamento.
Segundo o parecer ministerial, “noticiou-se, portanto, um encadeamento de fatos que, em consequência de diversos erros grosseiros combinados com atos dolosos – originados da ausência de planejamento, ineficiência administrativa e desprezo à coisa pública –, deram ensejo a duas dispensas indevidas de licitação, além de prejuízo aos cofres públicos”.
O Núcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações (NOF), por meio da Instrução Técnica Conclusiva 04056/2022-5, ainda destacou a vontade consciente dos envolvidos em cometer a irregularidade de superfaturamento contra a Administração Pública, caracterizando o dolo.
Em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Iúna, o MPC-ES relata que verificou que a empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli continua prestando os serviços do de transporte escolar para alunos matriculados em escolas dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Segundo registros, desde 2009 a empresa é a única contratada no município para a realização do transporte escolar.
“(…) surpreende-nos o fato de a empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, mesmo envolvida (juntamente com outras pessoas jurídicas prestadoras do Serviço de Transporte Escolar) em um esquema de “loteamento” do mercado dos municípios da região do sul do Estado do Espírito Santo, visando simular concorrência, afastar licitantes e, em última análise, fraudar procedimentos licitatórios, isto é, frustrar o caráter competitivo dos certames, continuar atuando ininterruptamente na prestação do serviço público de Transporte Escolar no município de Iúna, agora por meio do Contrato nº. 30/2020 (Processo Administrativo Licitatório 4029/2019) (…)”, expôs o MPC à folha 153 do Parecer do Ministério Público de Contas 06248/2021-1.
Em consequência do seu domínio sobre o mercado, de 2014 a 2024, a empresa recebeu dos cofres públicos de Iúna mais de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais). Não há dados anteriores a 2014 no Portal da Transparência, atesta o órgão. Só nos últimos dois anos (2022 e 2023) foram mais de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em pagamentos efetuados à empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, conforme Portal da Transparência, complementa.
MPC cobra atuação enérgica da corte de contas, o TCE-ES
De acordo com o MPC, a gravidade dos fatos demanda, em resposta, não só a recomposição dos cofres públicos municipais (que não é sanção, e sim apenas a restauração de um prejuízo), como também a atuação coercitiva do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) a favor da aplicação de multa proporcional ao dano causado, de multa individual, bem como de pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança aos agentes públicos envolvidos.
Tramitam no Tribunal de Justiça do ES a Ação Penal Pública de nº 0000021-34.2016.8.08.0028 e a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000398-05.2016.8.08.0028. Para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), há indícios de fraude nas licitações do transporte escolar do Município de Iúna/ES. De acordo com os autos, funcionários públicos e empresas do ramo teriam se juntado em prol da satisfação dos objetivos privados da A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, capitaneada por Weverton Machado Bastos (de codinome “Veto”).
A ação penal pública é fruto da Operação Jardineira (nome usado popularmente pelos brasileiros para se referir a um tipo específico de ônibus que leva crianças à escola), deflagrada pelo MPES.
Serviço:
Leia a íntegra do parecer do MPC-ES clicando neste link.