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MPES cria grupo especializado no combate à sonegação fiscal no Espírito Santo

MPES está anunciando a criação de um grupo especializado no combate à sonegação fiscal no Estado | Foto: Edição Grafitti News

Diante do fraco combate à sonegação fiscal no Espírito Santo, que deveria ser exercido pela fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) está anunciando a instituição do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf). O objetivo é prevenir, identificar e reprimir crimes contra a ordem tributária, praticados mediante fraudes fiscais.

Segundo o MPES, o novo grupo tem como meta a busca da recomposição do patrimônio público e a neutralização das vantagens econômicas do crime. Atuará em casos evidenciados pelo elevado potencial de lesividade ao erário e pelo emprego de artifícios como dissimulação de atos e negócios, utilização de interpostas pessoas, falsificação de documentos, simulação de operações e ocultação patrimonial.

Entre as atribuições do Gaesf, estão a instauração dos procedimentos investigatórios criminais para a apuração da autoria e da materialidade de crimes contra a ordem tributária e a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para obtenção da reparação dos danos causados ao erário.

Apoio a Sefaz

O Gaesf também poderá atuar em apoio ao órgão de execução natural, por solicitação fundamentada deste, em formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações, podendo realizar diligências como atualização de débitos fiscais, obtenção de documentos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e elaboração de pareceres técnicos sobre matérias fiscais.

Também compete ao novo grupo requisitar a instauração, acompanhar e promover a realização de diligências em quaisquer inquéritos policiais afetos à sua área de atuação e participar de ações e forças-tarefas de combate à sonegação fiscal.

O Gaesf é coordenado pelo promotor de Justiça Luís Felipe Scalco Simão e conta ainda com o promotor de Justiça Carlos Furtado Filho. Quando necessário, o grupo poderá contar com a colaboração do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Assessoria Militar do Ministério Público (ASMI/GAP), do Laboratório de Extração e Análise de Dados (Lead) e do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB/LD). Leia a seguir a íntegra da Portaria do MPES que cria o novo grupo, em, arquivo PDF:

MP-combate-a-sonegacao-fiscal

Atribuições da Coordenação

São listadas na Portaria PGJ Nº 488, de 18 de maio de 2022, nove atribuições da Coordenação do Gaesf: I – decidir acerca da distribuição das demandas entre as(os) integrantes do Gaesf; II – gerenciar e intermediar o recrutamento e a seleção do efetivo do Gaesf; III – intermediar, perante outros órgãos ligados, direta ou indiretamente, aos fins previstos no art. 2º desta Portaria, a viabilização de forças-tarefas, convênios ou a obtenção de informações pertinentes ao campo de atuação do Gaesf.

Além de: IV – propor medidas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Gaesf; V –  zelar pelo aprimoramento técnico das(os) integrantes do Gaesf, planejando e fomentando treinamentos, seminários, palestras; dentre outros eventos relacionados aos fins previstos no art. 2º desta Portaria; VI – manter inventário de todos os equipamentos em uso no Gaesf; VII –  apresentar à P rocuradora-Geral de Justiça relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Gaesf, além de assessorá-la na definição da política institucional de combate aos crimes contra a ordem tributária e conexos; VIII –  assessorar a Administração Superior no planejamento e na especificação dos equipamentos e dos materiais a serem adquiridos para emprego no Gaesf e; IX – representar o MPES em grupos de trabalho, atividades e eventos relacionados à investigação e ao combate à sonegação fiscal.

Atribuições do Gaesf

Já as atribuições do Gaesf são definidas em sete atividades: I –  instaurar e/ou instruir procedimentos investigatórios criminais para a apuração da autoria e da materialidade de crimes contra a ordem tributária e conexos, desde que relacionados aos objetivos previstos no art. 2º desta Portaria, praticando todos os atos investigatórios necessários para embasar as competentes ações criminais; II – requisitar a instauração, acompanhar e promover a realização de diligências em quaisquer inquéritos policiais afetos à sua área de atuação. Além de: III – receber notícias de fato e representações fiscais pela prática de crimes contra a ordem tributária oriundas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA Z, distribuindo-as às(aos) P romotoras(es) de Justiça com atribuição, quando a complexidade da matéria não justificar a atuação isolada do Gaesf; IV – adotar medidas judiciais e extrajudiciais para obtenção da reparação dos danos causados ao erário, como o ajuizamento de medidas assecuratórias de bens, a celebração de acordos de não persecução penal e a participação em atividades de mediação fiscal; V – participar de ações e forças-tarefas de combate à sonegação fiscal; VI -sugerir a celebração de convênios e atuar como fiscalizador dos convênios celebrados na sua área de atuação; VII –  desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Procuradora-geral de Justiça ou por autoridade por ela delegada.