O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, ajuizou denúncia em face de um policial militar do Estado pela conduta descrita no artigo 209, caput, do Código Penal Militar. O MPES requer que o policial responda a todos os termos do processo, devendo, ao final, ser condenado à pena imposta ao delito.
Conforme a denúncia, no dia 25 de setembro de 2021, em uma rua do bairro Lameirão, em Guarapari/ES, o denunciado ofendeu a integridade corporal de uma mulher que se encontrava em surto psicótico, causando-lhe lesões. O policial estava no local para prestar apoio a uma equipe de socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chamada para realizar a internação compulsória da vítima, que estava em surto psicótico e agressiva.
Golpe no rosto
Os militares tentaram conter a mulher e, nesse momento, a vítima mordeu o braço do denunciado, que desferiu golpes no rosto dela, visando se desvencilhar. Em seguida, a mulher foi jogada ao chão para o processo de algemação e o denunciado desferiu outro golpe no rosto.
Para o MPES, apesar do surto psicótico e da agressividade da vítima, houve excesso, pois o uso da força deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. O caso foi apurado em Inquérito Policial Militar o posteriormente foi enviado ao MPES. No inquérito, a Corregedoria da Polícia Militar destaca que o golpe desferido na face da vítima quando já estava no chão em processo de algemação revela que a seleção de opções da força policial foi inadequada.