A empresa Medcardio, Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Santa Casa de Misericórdia de Vitória (ES) e demais hospitais filantrópicos do Estado receberam notificação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para que adotem todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, urgentes e necessárias para garantir a continuidade e regularidade das cirurgias e procedimentos cardiovasculares. O objetivo, segundo o MPES, é manter a prestação desses serviços e resguardar a vida e a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam a regulação (transferência), que estão internados e/ou que se encontram em prontos-socorros necessitando de cirurgias e/ou procedimentos cardiovasculares.
O MPES notificou os diretores e sócios da pessoa jurídica Medcardio para que não suspendam a continuidade e regularidade das cirurgias e procedimentos cardiovasculares de urgência, emergência e eletivos nos estabelecimentos hospitalares filantrópicos que possuam contratos para a prestação desses serviços. As empresas privadas de saúde costumam colocar como prioridade o lucro e não a vida humana.
As notificações decorrem da informação recebida pelo MPES de que a empresa Medcardio suspenderá a execução de cirurgias e procedimentos cardiovasculares de urgência, emergência e eletivos, inclusive com o cancelamento dos procedimentos já agendados, sob o argumento de distorção do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual inicialmente estabelecida.
Medcardio
A Notificação Recomendatória 033/2022 entregue à Medcardio diz textualmente: “Os diretores/sócios da pessoa ju8rídica de Direito Privado Medcario Ltda, a fim que: Abstenham-se de suspender a continuidade/regularidade das cirúrgias;procedimentos cardiovasculares de urgência e eletivos no âmbito dos estabelecimentos hospitalares filantrópicos que possuam contratos para a prestação desses serviços, de forma a resguardar a vida e a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que se encontram aguardando regulação, que se encontram internados e que se encontram nos prontos socorros necessitando realizar cirurgias/procedimentos cardiovasculares”.
“Fica ciente o notificado de que a presente Notificação tem natureza Recomendatória e Premonitória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados. Das providências adotadas, que se dê ciência e resposta a Promotoria de Justiça de Cível de Vitória (3pcvt@mpes.mp.br), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do presente, que por esta própria via fica desde já requisitado”, disse à Medcardio a promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei.
O MPES salienta nas notificações que a conduta pretendida pela direção da empresa, caso efetivada, pode configurar a prática de ilícito penal previsto no Código Penal Brasileiro (art. 135), agravado se a omissão resultar lesão corporal de natureza grave ou morte.