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MPES notificou prefeito de Vitória por elevar ilegalmente carga horária das escolas municipais

“Tornar sem efeito a Portaria 091, de 23.12.2021, que dispõe sobre as ‘Diretrizes para as Organizações Curriculares na Rede Municipal de Ensino de Vitória para o ano letivo de 2022’, por total desacordo com a Resolução COMEV 06/1999 (educação infantil) e Resolução COMEV 07/2008 (ensino fundamental), bem como, a Lei Orgânica do município de Vitória, Lei do Sistema de Ensino de Vitória e Lei da instituição do Conselho Municipal de Educação de Vitória”, diz o Ministério Público à Pazolini

Pazolini (de camisa azul) quis aumentar a carga horária dos servidores e o MP mandou que cumprisse a lei | Foto: Jansen Lu be/PMV

O Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória (Sindsmuvi) está divulgando para todos os seus associados que a movimentação dos associados da Secretaria Municipal de Educação da Capital (Seme) foi vitoriosa na sua luta contra uma portaria do prefeito bolsonarista Lorenzo Pazolini (Republicanos), que aumentou a carga horária sem ter discutido com a categoria. Na comunicação, o Sindsmuvi apresenta a Notificação Recomendatória 01/2022 do Ministério Público Estadual (MPE-ES), que pede para que Pazolini torne sem efeito a Portaria 091/2021por ser de “total desacordo” com a legislação em vigor.

De forma autoritária, como é o perfil do atual prefeito de Vitória, aumentou a carga horária nas escolas da rede municipal. O notificação do MPE-ES ocorreu após o Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev) entrar com um procedimento administrativo. O Sindsmuvi integra esse órgão colegiado. No documento, o MPES pede ainda que a organização e funcionamento do sistema de ensino da rede municipal seja mantido como estava, antes da publicação da portaria. Leia a seguir a íntegra da notificação do Ministério Público Estadual em arquivo PDF:

Notificacao-Recomendatoria-01-2022

Horários devem continuar como sempre foram

Ou seja, que o horário permaneça: das 7h às 11h30 no turno matutino, das 13h às 17h30 no vespertino, e 18h às 22h na Educação de Jovens e Adultos. As mudanças previstas na Portaria fariam com que no turno matutino a jornada escolar passasse a ser das 7h às 12h e, no turno vespertino, de 13h às 18h. Na notificação, o MPES considera que a Portaria está em total desacordo com as resoluções do Comev 06/1999 (educação infantil) e 07/2008 (ensino fundamental), bem como, com a Lei Orgânica do município de Vitória, Lei do Sistema de Ensino de Vitória e a Lei de instituição do próprio Conselho.

Conforme a legislação, o Comev tem as funções de caráter normativo, consultivo e deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do município. Ou seja, a Portaria emitida pela Seme extrapola as funções da própria pasta.

Dada a urgência da discussão, já que há a necessidade de organização do ano letivo, o MPES fixou um prazo de cinco dias para um retorno da Seme, e que, o descumprimento da Notificação Recomendatória poderá acarretar em uma Ação Civil Pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.