O comerciante montou uma central de monitoramento particular de todo o Centro Histórico de Vitória (ES) e as imagens das câmeras eram exibidas nas redes sociais, contrariando a Lei Geral de Proteção de Dados, segundo comunicado feito ao MPES pelo ex-vereador André Moreira. Ele ainda foi denunciado por furto de energia
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determinou que a Polícia Civil abrisse um Inquérito Policial contra o comerciante catarinense de Nova Trento (SC), Eugenio Inacio Martini, e investigue o descumprimento da legislação em vigor, por ter instalado mais de 200 câmeras de segurança particulares por todo o Centro Histórico de Vitória (ES). A decisão, contida no processo MPES GAMPES 2024.0002.8714-30, veio a partir de uma notícia de uso irregular das câmeras, formulada pelo então vereador André Moreira (PSOL), e que foi registrada em 9 de fevereiro de 2024.
“Cumprir a lei. Eu estava na condição de servidor público e recebi uma denúncia de ilegalidade, notifiquei os órgãos competentes. Os órgãos competentes entenderam que tinha ilegalidade. É isso. Não tem discussão de que ele ajudava ou deixava de ajudar. É cumprir a lei. Era ilegal. Acabou”, disse Moreira em entrevista ao Grafitti News nesta última terça-feira (25).

Câmeras invasivas
Mesmo as câmeras tendo sido elogiadas pela grande imprensa local, por fornecer imagens de crimes ocorridos no Centro Histórico de Vitória, moradores e visitantes se sentiam constrangidos diante das câmaras, onde muito delas ficavam instaladas nos postes na altura do rosto. Moradores se perguntavam qual o destino e o uso dessas imagens.
Além disso, de acordo com o que consta na notícia de fato entregue pelo ex-vereador ao MPES, Martini ainda postava as imagens em suas redes sociais. “Acresça a isso que, além de instalar as câmeras, o representado faz uso das captações em seu perfil no Facebook, expondo a imagem de diversas pessoas, sem, naturalmente, possuir qualquer consentimento delas. ” Moreira citou vários links dessas imagens, mas após a tramitação do processo no MPES, o “requerido”, como o órgão ministerial chama Martini, excluiu as postagens de suas redes sociais.
Segundo a denúncia feita por Moreira, é “válido ressaltar que, nos vídeos que publica, é possível verificar que as câmeras que por ele foram instaladas, vão muito além das redondezas de sua casa e comércio, passando por diversas ruas do Centro de Vitória.” Em entrevista., o ex-vereador disse que é admissível que ele possua câmeras ao redor de seu estabelecimento comercial, mas não espalhar os equipamentos da divisa do Centro com o Parque Moscoso até o seu novo projeto, de monitorar a Praça Getúlio Vargas, no outro extremo da cidade.
“Válido ressaltar que, nos vídeos que publica, é possível verificar que as câmeras que por ele foram instaladas, vão muito além das redondezas de sua casa e comércio, passando por diversas ruas do Centro de Vitória”, assinala o notificante ao MPES.

Furto de energia elétrica
“Ocorre que, além das óbvias violações à Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/20185 –, se verificou, no dia 08 de fevereiro de 2024, que a instalação feita pelo representado, nesse caso na esquina da Praça Ubaldo Ramalhete com a Rua 13 de Maio, no Centro de Vitória, se dá em postes existentes nas vias públicas em ligação direta com a energia elétrica deles, podendo, portanto, configurar furto de energia elétrica, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal”, diz Moreira no comunicado ao MPES.
O que diz o artigo do Código Pena sobre “furto”, citado na denúncia ao MPES:
- Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
- Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
- § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
O uso indevido da energia elétrica para permitir o uso das câmeras particulares gerou uma outra notificação, dessa vez à concessionária Energias de Portugal (EDP), que administra a antiga Escelsa.

“Justiça com as próprias mãos”, diz Moreira
“Importante destacar que, por mais bem intencionado que o representado possa estar, a ele cabe o cumprimento da lei assim como aos demais a quem ele critica e ‘denuncia’, de modo que não lhe cabe violar a legislação pátria para fazer justiça com as próprias mãos ou investigar crimes por conta própria, sendo essa uma função do Estado”, prossegue André Moreira na sua comunicação ao MPES.
No Centro de Vitória há moradores políticos, empresários, membros do Poder Judiciário, advogados, jornalistas, entre outras profissões, que vinham se sentindo acuados diante do monitoramento de seus passos por uma pessoa civil e não por um órgão púbico de segurança. Para um morador da Rua Gama Rosa que se deslocasse em direção à Praça Costa Pereira, seguindo pela Avenida Jerônimo Monteiro, até a Rua General Osório, e voltando pela Rua Duque de Caxias em direção á Catedral Metropolitana tinha todos os seus passos registrados por um cidadão comum.
Câmaras invasivas que filmam apenas o rosto estão instaladas em dois pontos da Praça Costa Pereira, sendo um em frente ao ponto de taxistas e outras em poste na esquina da Praça Costa Pereira com o acesso à Escadaria São Diogo, e da esquina da mesma praça com o início da Rua Sete de Setembro. Na Rua Treze de Maio, bem próximo à Costa Pereira há uma câmara flagrando os movimentos do Triplex Vermelho,ambiente frequentado pela esquerda capixaba.
De acordo com o portal Jusbrasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de imagens gravadas por câmeras de segurança. A LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, determina que:
- Divulgar imagens captadas por câmeras de segurança sem autorização poderá virar crime.
- A empresa que coleta e armazena imagens deve proteger os dados e responder judicialmente por eventuais vazamentos
- É proibida a exposição ou utilização de imagens que atinjam a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa
- A vida privada da pessoa natural é inviolável
- A captura de imagens em espaços públicos deve respeitar a privacidade individual
- É obrigatório avisar claramente sobre a presença de câmeras de vigilância
- O tratamento de dados deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular
- Apenas os dados estritamente necessários devem ser tratados
- Os titulares dos dados devem ser informados sobre o tratamento de seus dados
Como foi o movimento do processo
De acordo com o Ministério Público estadual, o processo MPES GAMPES 2024.0002.8714-30 teve as seguintes tramitações:
Data/hora | Descrição |
14/02/2024 11:08:09 | Certidão / Informação |
16/02/2024 17:15:22 | Despacho >> Diligências >> Outras Providências |
19/02/2024 15:10:20 | Distribuição |
19/02/2024 17:09:06 | Requisição de Instauração de Inquérito Policial |
19/02/2024 17:13:26 | Juntada |
Fonte: MPES

O que diz o comerciante
Flagrado por um comerciante de material eletrônico do Centro, também correligionário do PL, Martini aparece nas redes sociais em um vídeo retirando as câmeras e é onde dá o seu posicionamento: “Eu fui chamado como criminoso na Delegacia. Tudo de graça. Nunca cobrei um centavo de ninguém. Perdi noites. Limpei pixação, limpei ladrão. Vim de madrugada para socorrer vítimas.” No vídeo ele mostra irritação com o ex-vereador e não comenta sobre o MPES.
Bolsonarista, Martini vinha usando as câmeras como bandeira política. Em 2012 saiu como candidato a vereador em Vitória pelo PRTB e foi derrotado. Nas últimas eleições municipais de 2024 lançou novamente a sua candidatura pelo Partido Liberal (PL) e obteve 921 votos, ficando em uma suplência