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MPES registra 29 novos casos de Covid-19 e dois óbitos em Instituições de Permanência de Idosos

Um total de 125 idosos já vieram a óbito por Covid-19 no Espírito Santo, segundo levantamento do MPES | Foto: Divulgação/Amunes

O monitoramento realizado pelo Centro de Apoio Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) verificou 1.375 diagnósticos de Covid-19 em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) do Estado. Esse total compreende todos os casos verificados pelo MPES desde abril de 2020. Já o boletim mais recente, finalizado em 17 de maio de 2021, apresenta 29 novos casos de contaminação e dois óbitos decorrentes da doença em relação ao boletim anterior, do dia 17 de abril.

O quadro geral de idosos residentes contaminados aumentou de 739 para 753, com 14 novos diagnósticos, verificados em Pinheiros (9), Barra de São Francisco (1), Castelo (1), Colatina (1), Montanha (1) e Vila Velha (1). Entre os trabalhadores das ILPIs, a totalidade de novos registros da doença passou de 607 para 622 casos, com 15 novos diagnósticos, relatados em Vitória (5), Alegre (3), Serra (2), Aracruz (1), Cachoeiro de Itapemirim (1), Guarapari (1), Linhares (1) e Nova Venécia (1).

125 óbitos

O quadro de óbitos passou de 123 para 125 casos, com dois novos registros ocorridos em Pinheiros e São José do Calçado. Os números totais apresentados no relatório correspondem à somatória apurada pelo CACC desde a primeira consolidação semanal de dados, em 24 de abril de 2020, até a mais recente, de 20 de maio de 2021.

O CACC possui atualmente o registro de 89 instituições que respondem ao formulário de verificação de casos, situadas em 36 municípios do Estado. Até o fechamento do atual relatório, 2.129 pessoas idosas residiam nos serviços. As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, de 26 de setembro de 2005.