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MPES requer da Prefeitura da Serra (ES) que retire as chefias das UPA’s com ensino fundamental

A Secretaria Municipal de Saúde da Serra (ES) recebeu do Ministério Público Estadual a Notificação Recomendatória 3ª PJCSE Nº 02/23 para que substitua todos os gerentes das Unidades de Saúde de atenção básica que possuam nível de escolaridade inferior ao 2º grau completo

Unidades de pronto-atendimento na Serra (ES) são administradas por pessoas com curso fundamental | Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Serra, notificou a Secretaria de Saúde do município para que os gerentes de Unidades de Saúde de atenção básica com nível de escolaridade inferior ao 2º grau completo sejam substituídos, preferencialmente, por profissionais de nível superior completo. A substituição deve ser realizada em até 60 dias.

Na notificação recomendatória, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) requer também que a secretaria informe em 15 dias se tem a intenção de acatar ou não os termos propostos, e que informe, ao final dos 60 dias, documentação que comprove a adoção das medidas e o atendimento da recomendação.

A Prefeitura da Serra, segundo o MPES, está colocando nas chefias das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) “pessoas destituídas de qualquer predicado objetivo, como habilitação ou capacidade ou virtude, necessário ao desempenho da função proposta.” Faça o download da Notificação Recomendatória nº 02/2023, em arquivo PDF, clicando aqui.

Notificação Recomendatória 3ª PJCSE Nº 02-23

Sem escolaridade para ocupar um cargo de chefia

O MPES instaurou procedimento para averiguar o cumprimento do princípio da eficiência e da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) na nomeação de gerentes das Unidades de Saúde da Serra. No procedimento, conforme relação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, foi constatado que dos 40 gerentes citados, 13 possuem 2º grau ou menos, não atendendo à formação escolar mínima necessária para o desempenho das funções referentes a esses cargos.

Ainda de acordo com a notificação, a função exige a nomeação de profissional qualificado, minimamente capaz de garantir o planejamento em saúde. Dentro de 15 dias, a Secretaria de Saúde da Serra tem que informar ao MPES a “intenção de acatar ou não os termos da presente recomendação”. E em 60 dias dotar as providências que o MPES solicitou através da Notificação Recomendatória 3ª PJCSE Nº 02/23.