.Segundo o MPF, o acordo de indenização por danos causados em imóveis no rompimento da barragem de Fundão é opcional. E avisa que requereu à Justiça que Fundação Renova esclareça aos interessados que esse acordo só produzirá efeitos em relação aos que voluntariamente indicarem interesse na indenização constante da perícia
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União, e os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo requereram à Justiça Federal que exija da Fundação Renova o esclarecimento aos proprietários de residências atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão de que a adesão ao acordo de indenização pelos danos causados é uma opção e não uma obrigação. A ação deverá prosseguir em relação aqueles que voluntariamente não adiram ao acordo. Nesse caso, pedem as instituições de Justiça, que o Juízo condene a Renova à obrigação de fazer no sentido de consertar as trincas.
O rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, resultou numa avalanche de aproximadamente 44 milhões de metros cúbicos de lama. Nesse percurso, a violência da onda de rejeitos danificou milhares de moradias e, nos meses subsequentes, novos danos foram acrescidos, em virtude do trânsito de caminhões e máquinas envolvidos na retirada da lama e reparo de estradas e ruas das cidades.
Foram 1.326 casas danificadas
Em 2020, a Justiça Federal instaurou, no curso da ação civil pública, o Eixo Prioritário nº 4, para tratar especificamente da questão dos danos nos imóveis. Após três anos de tramitação e a realização de perícias em 1.326 residências, as instituições de Justiça, a Fundação Renova e as mineradoras concordaram em encontrar solução consensual para viabilizar recursos que possibilitem as reformas e obras de recuperação em 895 imóveis.
Em fevereiro deste ano, o MPF e as demais instituições de Justiça que atuam no Caso Samarco fecharam acordo que garante aos proprietários de residências situadas em municípios ao longo da bacia do Rio Doce recursos financeiros para reforma e conserto dos danos causados pelo desastre.
No requerimento à Justiça também foi solicitado que, aos que não se interessarem em aderir ao acordo, seja mantido o pagamento do aluguel social provisório até ser proferida sentença, com a eventual condenação da Fundação Renova. O MPF reforça que o acordo só produzirá efeitos em relação aos atingidos que consintam com ele, uma vez que se trata de direito eminentemente individual. O Processo do MPF é de número 1000398-10.2020.4.01.3800