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MPF recomenda que Creci- ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ a corretor sem registro


O Conselho quer transferir a corretores de imóveis sem registro todas as suas despesas obrigatórias normais, como a água e energia que consome na sua sede, salários, encargos e treinamentos de seus próprios funcionários e até a sua publicidade institucional, fazendo com que o autuado ainda pague mais R$ 5.596,05


MPF recomenda que Creci-ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ a corretor sem registro. Acima, a sede do Cresci na Avenida Hugo Viola, em Jardim da Penha, Vitória (ES) | Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) recomendou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo (Creci-ES) que deixe de cobrar valores de ‘custos operacionais e de fiscalização’ de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no conselho.

A cobrança foi instituída pelo Creci-ES pelo Ato nº 11/2024, assinado pelo seu presidente, Aurelio Cápua Dallapicula e pelo seu diretor-secretário Celso Vaz Fidalgo, e é aplicada em cada auto de infração emitido durante ação de fiscalização do conselho. Caso identifique um corretor atuando sem registro, o Creci obriga o profissional a pagar o valor destes custos. Ou seja, a multa e a taxa de R$ 5.596,05.

Não cabe ao Conselho aplicar essas penalidades, diz o MPF

O MPF esclarece que o exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal e não cabe ao Creci aplicar penalização em dinheiro a quem for flagrado nesta situação. A entidade deve informar aos órgãos competentes quando identificar alguém exercendo a profissão de corretor de imóveis sem o devido registro.

Na recomendação, o MPF aponta que a Lei nº 6.530/1978, que confere ao Creci a função de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, não dá à entidade a competência para aplicar sanções a pessoa física ou jurídica não inscrita no conselho.

Insistência do Creci em aumentar sua arrecadação

Uma resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), de 1991, fixava parâmetros para a cobrança de multa de quem fosse flagrado atuando ilegalmente na profissão. A resolução, que já era considerada ilegal pelos Tribunais Regionais Federais, foi revogada em 2021 pelo Cofeci.

Ao ser questionado pelo MPF, o Creci-ES informou que, nos últimos cinco anos, autuou e multou 468 pessoas não inscritas no conselho profissional. Diante desses fatos, o MPF recomendou ao presidente do Creci-ES, Aurelio Cápua Dallapicola, que interrompa a cobrança de multas, a emissão de autos de infração e a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Creci-ES.

A recomendação aponta ainda que a entidade deve informar aos órgãos competentes quando identificar alguém exercendo a profissão irregularmente. Apesar de serem considerados autarquias e arrecadarem contribuições parafiscais, os Conselhos de Fiscalização Profissional não integram o Orçamento Geral da União (OGU). Regem-se pela sua Lei de criação, estatutos e regimentos internos. E por isso são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Veja o detalhamento da cobrança declarada como ilegal pelo MPF:

  TABELA DE CUSTOS OPERACIONAIS E DE FISCALIZAÇÃO POR VALORES APURADOS ATÉ O JULGAMENTO DA CEFISP
CategoriaItemDescriçãoCusto unitário mínimo por AI*
Despesas AdministrativasCorrespondências e PublicaçõesCustos com correspondências e despesas com publicaçõesR$ 45,79
Energia Elétrica e ÁguaConsumo de utilidades para manter a infraestruturaR$ 92,86
Materiais de EscritórioPapel, toner, canetas e outros materiaisR$ 47,52
Manutenção de EquipamentosComputadores, impressoras e outros equipamentos de escritórioR$ 212,75
Serviços de ComunicaçãoTelefonia e internetR$ 320,10
Equipamentos e InfraestruturaEquipamentos de FiscalizaçãoTablets, smartphones, câmeras e outros dispositivos necessários para a fiscalizaçãoR$ 486,05
Softwares de Gestão e FiscalizaçãoLicenças de software para gestão de processos e fiscalizaçãoR$ 453,74
Outros CustosPublicidade e Campanhas EducativasCampanhas de conscientização e orientação sobre a importância da regularização profissionalR$ 281,16
Consultorias e Assessoria Jurídica ExternaContratação de consultorias especializadas para suporte nas ações fiscais e jurídicasR$ 508,25
Despesas de PessoalSalários e EncargosFiscalizadores, administrativos, assessoria jurídicaR$ 1801,47
Capacitação e TreinamentoCursos e treinamentos para fiscais e equipe administrativaR$ 350,45
Diárias e DeslocamentosCustos com deslocamento dos fiscais e diárias.R$ 186,75
Custos ExtrasDespesas com Ações JudiciaisCustos envolvidos em processos judiciais contra infratoresR$ 353,18
Multas e PenalidadesPagamento de multas por infrações cometidas pela própria instituiçãoR$ 455,98
Total: R$ 5.596,05

*AI: Auto de Infração.

Vitória/ES, 09 de agosto de 2024.

AURELIO CÁPUA DALLAPICULA CELSO VAZ FIDALGO