O Conselho quer transferir a corretores de imóveis sem registro todas as suas despesas obrigatórias normais, como a água e energia que consome na sua sede, salários, encargos e treinamentos de seus próprios funcionários e até a sua publicidade institucional, fazendo com que o autuado ainda pague mais R$ 5.596,05
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) recomendou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo (Creci-ES) que deixe de cobrar valores de ‘custos operacionais e de fiscalização’ de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no conselho.
A cobrança foi instituída pelo Creci-ES pelo Ato nº 11/2024, assinado pelo seu presidente, Aurelio Cápua Dallapicula e pelo seu diretor-secretário Celso Vaz Fidalgo, e é aplicada em cada auto de infração emitido durante ação de fiscalização do conselho. Caso identifique um corretor atuando sem registro, o Creci obriga o profissional a pagar o valor destes custos. Ou seja, a multa e a taxa de R$ 5.596,05.
Não cabe ao Conselho aplicar essas penalidades, diz o MPF
O MPF esclarece que o exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal e não cabe ao Creci aplicar penalização em dinheiro a quem for flagrado nesta situação. A entidade deve informar aos órgãos competentes quando identificar alguém exercendo a profissão de corretor de imóveis sem o devido registro.
Na recomendação, o MPF aponta que a Lei nº 6.530/1978, que confere ao Creci a função de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, não dá à entidade a competência para aplicar sanções a pessoa física ou jurídica não inscrita no conselho.
Insistência do Creci em aumentar sua arrecadação
Uma resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), de 1991, fixava parâmetros para a cobrança de multa de quem fosse flagrado atuando ilegalmente na profissão. A resolução, que já era considerada ilegal pelos Tribunais Regionais Federais, foi revogada em 2021 pelo Cofeci.
Ao ser questionado pelo MPF, o Creci-ES informou que, nos últimos cinco anos, autuou e multou 468 pessoas não inscritas no conselho profissional. Diante desses fatos, o MPF recomendou ao presidente do Creci-ES, Aurelio Cápua Dallapicola, que interrompa a cobrança de multas, a emissão de autos de infração e a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Creci-ES.
A recomendação aponta ainda que a entidade deve informar aos órgãos competentes quando identificar alguém exercendo a profissão irregularmente. Apesar de serem considerados autarquias e arrecadarem contribuições parafiscais, os Conselhos de Fiscalização Profissional não integram o Orçamento Geral da União (OGU). Regem-se pela sua Lei de criação, estatutos e regimentos internos. E por isso são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Veja o detalhamento da cobrança declarada como ilegal pelo MPF:
TABELA DE CUSTOS OPERACIONAIS E DE FISCALIZAÇÃO POR VALORES APURADOS ATÉ O JULGAMENTO DA CEFISP | |||
Categoria | Item | Descrição | Custo unitário mínimo por AI* |
Despesas Administrativas | Correspondências e Publicações | Custos com correspondências e despesas com publicações | R$ 45,79 |
Energia Elétrica e Água | Consumo de utilidades para manter a infraestrutura | R$ 92,86 | |
Materiais de Escritório | Papel, toner, canetas e outros materiais | R$ 47,52 | |
Manutenção de Equipamentos | Computadores, impressoras e outros equipamentos de escritório | R$ 212,75 | |
Serviços de Comunicação | Telefonia e internet | R$ 320,10 | |
Equipamentos e Infraestrutura | Equipamentos de Fiscalização | Tablets, smartphones, câmeras e outros dispositivos necessários para a fiscalização | R$ 486,05 |
Softwares de Gestão e Fiscalização | Licenças de software para gestão de processos e fiscalização | R$ 453,74 | |
Outros Custos | Publicidade e Campanhas Educativas | Campanhas de conscientização e orientação sobre a importância da regularização profissional | R$ 281,16 |
Consultorias e Assessoria Jurídica Externa | Contratação de consultorias especializadas para suporte nas ações fiscais e jurídicas | R$ 508,25 | |
Despesas de Pessoal | Salários e Encargos | Fiscalizadores, administrativos, assessoria jurídica | R$ 1801,47 |
Capacitação e Treinamento | Cursos e treinamentos para fiscais e equipe administrativa | R$ 350,45 | |
Diárias e Deslocamentos | Custos com deslocamento dos fiscais e diárias. | R$ 186,75 | |
Custos Extras | Despesas com Ações Judiciais | Custos envolvidos em processos judiciais contra infratores | R$ 353,18 |
Multas e Penalidades | Pagamento de multas por infrações cometidas pela própria instituição | R$ 455,98 | |
Total: R$ 5.596,05 |
*AI: Auto de Infração.
Vitória/ES, 09 de agosto de 2024.
AURELIO CÁPUA DALLAPICULA CELSO VAZ FIDALGO