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MPT-ES ajuíza Ação Civil Pública contra Unidas Locadora S.A


Conforme Inquérito Civil, o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo afirma ter comprovado que a empresa não garante escala de revezamento quinzenal aos domingos a suas empregadas, em desrespeito ao art. 386 da CLT e entendimento do STF


MPT-ES ajuíza Ação Civil Pública contra Unidas Locadora S.A | Fotos: Divulgação/Unidas e MPT-ES

A empresa Unidas Locadora S.A foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), através da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, após informação de descumprimento da legislação trabalhista. A denúncia informava que a empresa não estaria atendendo a obrigatoriedade de escala quinzenal de repouso semanal aos domingos para as empregadas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – destacado no artigo 386.

A ACP, ajuizada perante a 10ª Vara do Trabalho de Vitória, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o artigo 386 da CLT, com configuração no princípio da igualdade material dos trabalhadores. E, no caso das mulheres, o tratamento diferenciado é justificado com base nas suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia – segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido em suas ações que as normas de proteção ao trabalho da mulher foram recepcionadas pelo texto constitucional, não havendo discordância com o disposto na Constituição Federal, no qual está expresso que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, porquanto o trabalho da mulher merece tratamento especial considerando suas condições específicas, levando-se em conta aspectos históricos, biológicos e sociais.

Denúncia

A denúncia chegou ao MPT-ES em dezembro de 2023, e, desde então, a empresa foi convocada a prestar esclarecimentos e apresentar documentos referentes à escala de trabalho das funcionárias. Em sua defesa, a Unidas alegou que seguia a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 firmada entre o Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores no Estado do Espírito Santo (Sindiloc) e o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários).

Porém, após realização de audiência com os sindicatos patronal e profissional, esclareceu-se que o referido instrumento coletivo não é aplicável aos empregados da empresa acionada. Assim, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi proposto à locadora comprometendo-se conceder às trabalhadoras descanso semanal remunerado aos domingos quinzenalmente, porém, não foi aceito.

Por conta da ausência de adequação voluntária, o órgão ministerial requereu urgência na mudança da escala da empresa e suas filiais em todo o estado do Espírito Santo. A adequação imediata visa manter o revezamento quinzenal com repouso semanal remunerado aos domingos das trabalhadoras, para que não haja nenhuma ocorrência de trabalho em dois ou mais domingos consecutivos pelas empregadas.

De acordo com a Receita Federal, a empresa, fundada em 22 de março de 2022 e com sede nacional no Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte (MG), possui seis CNPJ’s ativos no Espírito Santo, sendo:

  • Avenida Adalberto Simão Nader 1555, Bairro Republica, Vitória (ES)
  • Avenida Vitoria 1668, Ilha de Santa Maria, Vitória (ES)
  • Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, 856, Loja de Terminal T00P03D, Aeroporto, Vitória (ES)
  • Avenida Adalberto Simão Nader 780 Anexo Aex13, Aeroporto, Vitória (ES)
  • Rodovia Governador Mario Covas 4158, Loja 02, Planalto de Carapina, Serra (ES)
  • Rua Doutor Olívio Lira 353, Loja 211C, Praia da Costa, Vila Velha (ES)

Multa

A ACP propõe, ainda, caso a empresa não realize a mudança de escala, multa de R$ 1mil por trabalhadora encontrada em situação irregular. A ação ainda prevê pedido de condenação da locadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 200 mil.

No documento, a procuradora do Trabalho, Janine Milbratz Fiorot, lembra também, que a Constituição Federal estabeleceu a necessidade de proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos e normas previstas na CLT. O tratamento diferenciado em relação aos homens, principalmente em relação à sua saúde e integridade física, existe na medida que as mulheres assumem mais responsabilidades familiares, o que faz com que seu desgaste físico seja maior.

Serviço:

ACP 0000026-95.2025.5.17.0010