Uma das obrigações é destinar 10 toneladas de coxa e sobrecoxa de frango para entidades de Linhares
Após audiência realizada na Vara do Trabalho de Linhares nesta semana, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) firmou acordo judicial com um frigorífico e abatedouro de aves de Linhares. Por força do acordo, a empresa comprometeu-se a destinar dez toneladas de coxas e sobrecoxas de frango para entidades da localidade, a título de indenização por danos coletivos, bem como a cumprir uma série de outras obrigações com o intuito de assegurar a correção de irregularidades de jornada de trabalho e intervalos para descanso.
Entenda o caso
A denúncia foi realizada ao órgão ministerial, em 2019, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de carne e derivados do estado do Espírito Santo (Sindicarnes), sob a alegação de que a empresa exigia, diariamente, jornada extraordinária no setor de corte, secundária e expedição. A última pausa, inclusive, não era fornecida.
Conforme o laudo pericial do setor pericial da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 17ª Região, anexado aos autos, “no período analisado, houve extrapolação da jornada além do limite de duas horas diárias em 326 ocasiões, bem assim foram constatadas 316 ocorrências de redução/supressão do intervalo interjornada.
Diante da comprovação dos ilícitos relacionados à jornada de trabalho exigida, bem como da resistência em celebrar um termo de ajustamento de conduta (TAC), ofertado várias vezes ao empregador, o Ministério Público do Trabalho decidiu pelo ajuizamento da ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho, em março de 2021.
Na visão do procurador do Trabalho que participou do acordo, a assinatura deste confere solução justa e adequada ao caso, havendo resultados favoráveis à coletividade de trabalhadores e também à comunidade local.
Acordo
Após várias tratativas no curso do processo judicial, o acordo foi celebrado. Além da destinação das toneladas de frango, estipulada com intuito de reparação e punir, a empresa também se comprometeu a cumprir todas as obrigações previstas no documento, relacionadas aos limites de jornada e intervalos, sob pena de multa no valor de R$5 mil, por obrigação descumprida, a cada constatação de descumprimento, acrescida de R$500 por trabalhador prejudicado.
O acordo também prevê os casos em que será permitida a prorrogação da jornada de trabalho, sem descumprimento das obrigações das cláusulas do acordo, por motivo de força maior, tais como: interrupção ou queda de energia, redução ou interrupção do fornecimento de água, fenômenos naturais, problemas mecânicos ou elétricos ou sinistro com envolvimento de veículo transportador das aves para o frigorífico ou qualquer outro acidente que obstrua o trânsito de veículos, greves e/ou protestos que obstruam a passagem dos veículos com frango vivo para o abatedor, entre outros.
Serviço:
Leia a íntegra do acordo, em PDF, clicando aqui ou leia a seguir:
ACPCiv_0000195-56.2021.5.17.0161_1grau