A reversão é fruto de acordo firmado com a EDP Escelsa na Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) destinou recursos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Rio Grande do Sul. Essa reversão é proveniente de acordo judicial firmado com a EDP Escelsa, após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo MPT, por descumprimento das normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.
Em acordo homologado na Justiça do Trabalho, parte do valor acordado foi destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e o montante mais expressivo, no valor de R$ 2.141.489,36, foi revertido ao custeio de ações específicas de reparação e reestruturação de bens e serviços essenciais impactados pela situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
O que diz a ACP
Ação Civil Pública (ACP) 0001227-02.2014.5.17.0013, localizado no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região no Espírito Santo foi protocolada em 2014 contra a empresa portuguesa Energias de Portugal (EDP), que explora a concessão da distribuição de energia elétrica da antiga Escelsa. O MPT-ES instaurou essa ACP relacionada a um grave acidente de trabalho que envolveu um funcionário da empresa.
O acidente, que ocorreu em 22 de novembro de 2011, envolveu a morte do funcionário da EDP Osmar de Souza Ramos, que exercia a função de eletricista. Além disso, naquela mesma data um outro empregado sofreu queimadura na região abdominal, tendo também como consequência a amputação da mão esquerda e do quinto dedo da mão direita.
“Em virtude dos acidentes informa que a Superintendência Regional do Trabalho – SRT/ES procedeu a fiscalização com intuito de identificar as causas do sinistro, elaborando também relatórios sobre os acidentes”, relatou em 4 de outubro de 2016 o juiz do Trabalho Substituto Adib Pereira Netto Salim.
“Assevera que a Superintendência Regional do Trabalho conclui que a “presença de fatores de riscos no ambiente laboral e exposição dos trabalhadores a esse riscos de acidentes, como ocorrido, apontam para uma ineficácia na organização do trabalho”, enumerando diversos fatores causais dos acidentes de trabalho”, completou o magistrado.