Os trabalhadores negacionistas, principalmente os que apóiam o presidente Bolsonaro, que se recusarem em ser imunizados com a vacina contra o Covid-19 poderão ser demitidos por justa causa no Espírito Santo. A orientação nesse sentido é do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), desde que a recusa do funcionário em ser vacinado seja comprovadamente por razões médicas.
A principal orientação do MPT-ES é para que as empresas promovam a conscientização e negociem com seus funcionários. Mas caso a recusa do funcionário seja por motivação ideológica, a demissão é a punição mais grave prevista, porque em estar imunizado o funcionário poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários.
Restrição
No ano anterior, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi no sentido de que ninguém poderia ser forçado a tomar a vacina contra o Covid-19. Mas, que diante da recusa em ser vacinado o Estado poderia impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. No Espírito Santo o Governo do Estado já tomou medida nesse sentido para os servidores que atuam na linha de frente ao combate ao novo coronavírus. Quem se recusar será demitido e não poderá entrar dentro de uma unidade hospitalar.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, disse o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Apesar da orientação, a sugestão do MPT é de que os negacionistas somente sejam demitidos como última alternativa, após terem se recusado às tentativas de diálogo e de convencimento do patrão. “Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, finalizou o procurador-geral.
O funcionário que comprovadamente não puder ser vacinado, a orientação do MPT é que a empresa negocie com ele para que continue trabalhando em regime de home Office. As orientações tem como objetivo proteger os demais funcionários, através de proibição de continuar no mesmo local de trabalho aqueles que não quiseram se vacinar por negacionismo ou por acreditar em fake news da conspiração
Se o negacionista optar em ser demitido, fica sem vantagens da rescisão, recebendo apenas o salário e as férias proporcionais ao tempo trabalhado, além de ser impedido de receber o aviso prévio e 13º salário proporcional. Além de perder a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, além, de ser proibido de reivindicar o seguro-desemprego e sacar o FGTS.