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Municípios assinam parceria com o MPES para acolhimento das vítimas de violência

Municípios assinam parceria com o MPES para acolhimento das vítimas de violência | Foto: Freepik

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência (NAVV), oficializou nesta última quinta-feira (14/), a parceria com as equipes técnicas de nove municípios do Estado, para a criação de uma rede de acolhimento psicossocial às vítimas de violência. Foi assinado um Termo de Cooperação. Na solenidade também foi anunciada a adesão do MPES ao Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O objetivo é firmar cooperações e o fortalecimento com as redes municipais para desenvolver políticas públicas que assegurem direitos às vítimas de violência oferecendo garantias, como, amparos médicos, psicológico e social. Também visa medidas de acolhimento a vítima e implementação de seus direitos.

Convite aos demais municípios

Todos os demais municípios do Estado serão visitados e convidados a participar desta rede de atendimento e proteção às vítimas. Este é o primeiro evento de outros que serão realizados, conforme informou a dirigente do Núcleo, a procuradora de Justiça Márcia Jacobsen.

Durante o evento foram entregues dois veículos, adquiridos por meio do Convênio SENAPPEN Plataforma + Brasil, que ficarão à disposição do NAVV para deslocamento dos profissionais do Núcleo no auxílio de casos e, principalmente, para acompanhar e capacitar equipes técnicas do interior do Estado.

Capacitação

Em agosto, foi realizada uma capacitação para as equipes técnicas municipais de saúde (psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas, enfermeiros, entre outros profissionais) da Grande Vitória, a respeito da importância da rede de acolhimento psicossocial à vítima de violência, no auditório do MPES.

Gaeco Norte deflagra operação contra consórcios e cartas de crédito irregulares | Imagem: Divulgação/MPES

Gaeco Norte deflagra operação contra consórcios e cartas de crédito irregulares

O MPES, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça Rio Bananal, com a colaboração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cumpriu nesta última quarta-feira (13) dois mandados de prisão preventiva na cidade de Caratinga/MG. A medida foi deferida pelo juízo de Rio Bananal, que também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os investigados.

O objeto da investigação é apurar a existência de organização criminosa responsável pela venda irregular de consórcios e cartas de crédito. A investigação comprovou que uma empresa de Caratinga, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversas cidades para a comercialização de suas supostas cartas de crédito.

Os mandados de prisão se referem aos acusados ligados a esta empresa. Um terceiro mandado de prisão preventiva está em fase de cumprimento. Abaixo do núcleo principal da organização está uma empresa de Linhares/ES, cujo proprietário também se encontra foragido desde a primeira etapa das investigações. Em resumo, a empresa de Linhares tinha a função de induzir ao erro as vítimas/consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira.

Entenda o esquema

O golpe era aplicado da seguinte forma: eram lançados em redes sociais anúncios de venda de propriedades rurais e casas com a oferta de cartas de créditos de consórcios. Quando a vítima entrava em contato com a empresa de Linhares/ES demonstrando interesse em adquirir um imóvel, por exemplo, era ofertado um consórcio, desde que fosse feito um depósito a título de entrada, com o restante do valor sendo dividido em várias parcelas. A empresa dava então às vítimas a certeza de que iriam receber a carta de crédito em seguida.

Quando a empreitada criminosa alcançava o objetivo, as vítimas depositavam os valores diretamente na conta da empresa de Caratinga. Com a celebração do contrato, o dinheiro ficava “preso”, retido, uma vez que, na verdade, tratava-se de um grupo de consórcio. Uma pessoa ligada à empresa de Linhares se encontra presa desde a primeira fase da investigação e outra está foragida. Já no caso da empresa de Caratinga, duas pessoas foram presas e há um terceiro mandado em fase de cumprimento.