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Neste ano é dado início as mudanças de regras que vão dificultar a aposentadoria


Saiba como ficam as novas regras de transição aprovada pelos congressistas e que acrescentam novas dificuldades para a aposentadoria pelo INISS. Confira o que vai valer a partir deste ano


Neste ano é dado início as mudanças de regras que vão dificultar a aposentadoria | Fotos: Freepik

As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025 não vão mudar, segundo o órgão federal. No entanto, as regras de transição impostas pelos parlamentares com cargos de deputados federais e senadores aprovaram, através da Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, trará alterações parfa dificultar a aposentadoria. Inicia neste ano o ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. Neste ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.

Simulação de aposentadoria

Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria.

Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.

É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.

Como usar a ferramenta no computador e no celular

           Simulação no computador

  • Entre no site https://meu.inss.gov.br/#/login e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

           Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”

Confira o que muda | Foto: Freepik

Confira o que muda

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos

Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

  • Tempo de contribuição mínimo
  • Mulher – 30 anos
  • Homem – 35 anos

Somatório da idade e do tempo de contribuição

Mulher – 92 pontos em 2025

Homem – 102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

  • Tempo de contribuição mínimo
  • Mulher – 30 anos
  • Homem – 35 anos
  • Idade mínima
  • Mulher – 59 anos em 2025
  • Homem – 64 anos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra de pontos

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

  • Tempo de contribuição mínimo como professor
  • Mulher – 25 anos
  • Homem – 30 anos
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição
  • Mulher – 87 pontos em 2025
  • Homem – 97 pontos em 2025

Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.

  • Tempo de contribuição mínimo como professor
  • Mulher – 25 anos
  • Home – 30 anos
  • Idade mínima
  • Mulher – 54 anos em 2025
  • Homem – 59 anos em 2025

Veja o que não muda

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%

Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

  • Idade mínima
  • Mulher – 57 anos
  • Homem – 60 anos
  • Tempo de contribuição mínimo
  • Mulher – 30 anos
  • Homem – 35 anos
  • Pedágio
  • Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
  • Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%

Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

  • Tempo de contribuição mínimo
  • Mulher – 30 anos
  • Homem – 35 anos
  • Pedágio
  • Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
  • Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição