Saiba como ficam as novas regras de transição aprovada pelos congressistas e que acrescentam novas dificuldades para a aposentadoria pelo INISS. Confira o que vai valer a partir deste ano
As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025 não vão mudar, segundo o órgão federal. No entanto, as regras de transição impostas pelos parlamentares com cargos de deputados federais e senadores aprovaram, através da Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, trará alterações parfa dificultar a aposentadoria. Inicia neste ano o ajuste na idade para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O ajuste da idade será feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. Neste ano de 2025, a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrerão o ajuste anual. Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.
Simulação de aposentadoria
Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Como usar a ferramenta no computador e no celular
Simulação no computador
- Entre no site https://meu.inss.gov.br/#/login e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria“
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”
Confira o que muda
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
- Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
Mulher – 92 pontos em 2025
Homem – 102 pontos em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
- Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
- Idade mínima
- Mulher – 59 anos em 2025
- Homem – 64 anos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
- Tempo de contribuição mínimo como professor
- Mulher – 25 anos
- Homem – 30 anos
- Somatório da idade e do tempo de contribuição
- Mulher – 87 pontos em 2025
- Homem – 97 pontos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
- Tempo de contribuição mínimo como professor
- Mulher – 25 anos
- Home – 30 anos
- Idade mínima
- Mulher – 54 anos em 2025
- Homem – 59 anos em 2025
Veja o que não muda
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- Idade mínima
- Mulher – 57 anos
- Homem – 60 anos
- Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
- Pedágio
- Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
- Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
- Pedágio
- Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição