Na véspera de completar três anos que policiais civis foram inocentados por agredirem um carteiro, enquanto interditavam o trânsito em protesto na Reta da Penha em 2019, STF anuncia no mesmo dia a inconstitucionalidade da Constituição do Estado, que dá autonomia à Polícia Civil capixaba. A agressão ocorreu no dia 25 de novembro de 2019, e completa três anos hoje.
Nesta última quinta-feira (24), véspera de completar exatamente três anos (25 de novembro de 2019) da agressão que dois policiais cometeram contra um carteiro durante uma manifestação que paralisou o trânsito na Reta da Penha, em Vitória, e que foram “inocentados” pelo Conselho da Polícia Civil capixaba, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da autonomia dada pela Constituição capixaba. Por unanimidade, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições do Espírito Santo e do Tocantins que conferiam autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil e atribuíam natureza jurídica e independência funcional à carreira de delegado de polícia.
A agressão promovida pelos dois policiais causou indignação em todo o Brasil, porque além da arrogância dos dois, que juntamente com outros, promoviam a interdição da Avenida Nossa Senhora da Penha, a Reta da Penha, uma das mais importantes vias da Capital capixaba, ainda houve ameaça de morte. De acordo com um áudio atribuído a uma policial feminina, que participou da interdição da avenida, enquanto ela ameaçava o carteiro, disse: ““deveria ter dado um tiro no meio da cara dele”
No vídeo, um policial do sexo masculino grita para o carteiro, que estava de motocicleta, “cala a boca” e dá um empurrão, que quase o derruba da moto. Agressiva, a policial feminina ao ver que a agressão estava sendo filmada por outro motociclista, ela avança com violência para cima dele e a filmagem é interrompida. Naquela ocasião, a Polícia Civil se pronunciou em nota e confirmou que os dois eram realmente funcionários públicos da instituição e que “todas as providências cabíveis seriam adotadas pela Corregedoria.”
“A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) destaca que não compactua com desvios de conduta e ressalta que atitudes como as apresentadas nas imagens não refletem o treinamento oferecido aos policiais que ingressam na academia”, dizia a mesma nota. Entidades policiais se defenderam dizendo o carteiro motociclista “quase atropelou os policiais”. Naquela mesmo dia o carteiro disse que não tentou atropelar ninguém.
O Sindicato dos Carteiros no Espírito Santo alegou naquela ocasião que “O trabalhador está assustado, com medo mesmo, e nós esperamos que esse caso seja apurado e que a verdade seja dita e buscada. Não podemos acreditar que isso aconteça com outras pessoas.” No entanto, três anos depois, além de nenhuma providência cabível ter sido adotada, ocorreu o contrário, segundo o que foi anunciado nesta última quinta-feira. O Conselho de Polícia Civil inocentou os dois policiais, após um processo administrativo ter investigado o caso. Leia a seguir, em arquivo PDF, a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5517, julgada procedente e que declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95:
Acao-Diretas-de-Inconstitucionalidade-ADI-5517Não existe autonomia para as policias, diz o STF
Ao analisar a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5517, protocolada em 2 de maio de 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o relator das ações de inconstitucionalidade do Espírito Santo e de Tocantins (ADI 5528), o relator das ações, ministro Kássio Nunes Marques, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição Federal não garante autonomia às polícias militar e civil e aos corpos de bombeiros militares. E acrescentou que a Constituição prevê a subordinação e a vinculação hierárquico-administrativa desses órgãos ao governador.
Segundo o ministro, a Constituição também não confere aos delegados de polícia a garantia da independência funcional, como ocorre com os integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No pedido de Cautelar, Janot ainda apontou que a inconstitucionalidade “decorre de que a emenda constitucional propicia desvio de finalidade e perda de eficiência na atividade policial. Ele se refere ao acréscimo ao artigo 128 da Constituição Estadual, através do parágrafo sexto: “O Delegado de Polícia é legítima autoridade policial, a quem é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.”
A Emenda Constitucional (EC) Nº 95, apontada como inconstitucional pelo STF, foi aprovada em 25 de setembro de 2013, tendo sido assinada em 25 de dezembro daquele mesmo ano pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Assinaram a a EC os então deputados estaduais Theodorico Ferraço (presidente), Solange Lube (primeira secretária) e Roberto Carlos (segundo secretário). “É necessário, portanto, que a disciplina inconstitucional imposta pela norma seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, cobrou na época Janot, o que foi confirmado na última segunda-feira (21) e divulgado nesta quinta-feira (24).