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Nova lei aprovada na Ales proíbe financeiras assediar idosos com ligações telefônicas


A nova legislação seguiu para ser apreciada e sancionada pelo governador do Estado


Idosa sendo assediada pelo telefone por bancos e financeiras, na tentativa de “empurrar” empréstimo consignado | Foto: Freepik

O plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta semana, durante a realização de uma sessão ordinária híbrida o projeto de lei (PL) 98/2023, que restringe as tentativas de bancos e de financeiras de convencer idosos aceitar contratar crédito consignado. A proposta foi formulada pelo deputado estadual Denner Januario da Silva, o Denninho Silva (União Brasil).

A nova lei recebeu duas ermendas. Uma delas restringe a vedação a negociações bancárias na modalidade consignada. A outra emenda foi feita pela Procuradoria da Ales, que mudou a multa proposta originalmente em 100 vezes o valor da negociação para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – hoje R$ 4.296,10. A multa deverá ser aplicada à instituição financeira que desrespeitar a nova lei.

O autor da proposta aprovada, Denninho Silva, disse que está confiante de que o governador Renato Casagrande (PSB) irá sancionar o projeto. O parlamentar alegou que muitos idosos, por conta de golpes via telefone, acabam inclusive ficando doentes porque perdem quantias que juntaram para a aposentadoria. Segundo ele, são valores que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil.

Justificativa

Na justificativa que consta no processo legislativo número 3003/2023 e que contém a proposta original protocolada no dia 23 de fevereiro último, o deputado alega que a proposição visa instituir norma jurídica caplicável às ofertas comerciai telefônicas a idosos e pensionistas através de ligação telefônica em telemarketing.

A prática, que é irritante, devido a insistência e a mais de 30 ligações diárias que os bancos e financeiras fazem para angariar novos clientes para tomada de empréstimos acaba proporcionando prejuízos aos idosos. “A parcela idosa da população capixaba ostenta vulnerabilidade demasiada em detrimento às demais  faixas de idade na sociedade, o que legitima a finalidade desta proposta legiferante, eis que o ordenamento jurídico pátrio confere proteção diferenciada aos direitos das pessoas que se enquadram nessa situação de hipossuficiência técnica e informacional, como se observa das normas insertar no estatuto do idoso”, diz o deputado estadual.