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Novo golpe contra a indústria da multa de trânsito no ES. Agora, Estado tem que divulgar dados sobre radares

O governador Renato Casagrande não sancionou a nova lei, o que obrigou os deputados a promulgarem, assim como já fizeram com a lei de nove dias atrás acabando com o faturamento de multas proveniente de radares ocultos. Agora, o governo do Estado é obrigado a dar Informações sobre localização, horários de funcionamento e limites de velocidade dos radares e que deverão estar disponíveis para consulta na internet

além de não ser válida multa com radar oculto, agora a indústria da multa não pode mais manter sigilo dos locais onde ficam os radares

Nove dias após a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) ter entrado em vigor a lei estadual 11.452/2021, promulgada após ter sido vetada integralmente pelo governador Renato Casagrande (PSB) e que proíbe a indústria da multa usar radar oculto, um novo golpe foi desferido contra o faturamento fácil do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES). Entrou em vigor uma nova lei promulgada contra a indústria da multa, a Lei estadual 11.467/2021, quer o governador mais uma vez se recusou a sancionar. A nova lei ordena maior transparência na localização dos radares.

A indústria da multa previa um faturamento de R$ 15 milhões e este valor consta do Orçamento do Governo do Estado para este ano. Mas, entre a pandemia, que resultou nos primeiros meses deste ano em uma redução no fluxo de veículos e a maior fiscalização do legislativo estadual contra os abusos do faturamento fácil de dinheiro do contribuinte, a receita de multas de trânsito sofreu um retrocesso. Dos R$ 15 milhões previstos no orçamento, o portal da Transparência do Governo do Estado indica a queda do valor efetivamente faturado em um terço. Ou seja, até o último mês o DER-ES viu entrar na sua conta bancária exatos R$ 5.051.308,68.

A indústria da multa previa um faturamento de R4 15 milhões neste ano, mas em 10 meses não chegou a um terço | Transparência ES

Governo do ES não poderá manter sigilo com radar

Pela nova lei em vigor, o governo do Estado é obrigado a manter disponíveis, no site institucional, as informações referentes à localização e aos horários de funcionamento de todos os radares de fiscalização instalados nas vias capixabas, bem como os limites de velocidades impostos. A nova legislação foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta última quarta-feira (24).

A norma, resultado da tramitação e aprovação do Projeto de Lei (PL) 52/2021, de autoria do deputado Marcos Mansur (PSDB), inclui radares fixos (equipamentos e lombadas redutoras), móveis (instalados em veículos de fiscalização), estáticos (fixados em tripés móveis), portáteis (manuais) e quaisquer outros que venham a ser instalados com a finalidade de fiscalizar a velocidade dos veículos nas rodovias estaduais. No caso de novas instalações, a publicação das informações deverá ser feita pelo menos com 20 dias de antecedência.

Na Assembleia Legislativa, o PL 52/2021 foi analisado pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças e aprovado pelo Plenário no final do mês de outubro. A proposta seguiu, então, para análise do governador Renato Casagrande, que não se pronunciou sobre o tema. Nesses casos, segundo o artigo 66, parágrafo 1º da Constituição Estadual, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do Estado importará sanção”. A iniciativa foi promulgada pelo presidente do Legislativo, deputado Erick Musso (Republicanos).