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“O trabalho infantil que ninguém vê” é tema da campanha a ser lançada em 12 junho


Debate sobre o tema, que acontecerá nos dias 12 e 13 de junho no TST, está com inscrições abertas até 3 de junho pelo site do FNPETI


“O trabalho infantil que ninguém vê” é tema da campanha de 12 junho | Foto: Divulgação

“O trabalho infantil que ninguém vê” é o tema deste ano da campanha do 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, realizada em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Também está sendo organizado um evento de 12 a 13 de junho com o tema “Infâncias Invisibilizadas: reflexões sociais e práticas institucionais”, no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. O debate reunirá especialistas e representantes de diversas instituições para debater o tema, apresentando dados sobre o trabalho infantil no Brasil.

Para quem quer participar do evento, as inscrições estão abertas até 3 de junho através do site da FNPET, no endereçoI https://fnpeti.org.br/. No site da FNPETI estão ainda disponíveis os materiais da campanha para download. No dia 12, às 10h45, os auditores-fiscais do MTE participarão do debate “O que estamos fazendo para combater o trabalho infantil no Brasil; a atuação do MTE, da Conaeti, do MDHC, do MDS, do MPT, da OIT e do TST.

Resgate de crianças

O MTE realiza, desde 2017, o combate ao trabalho infantil através da fiscalização realizada pelos auditores-fiscais do trabalho. De janeiro até final de março, foram resgatados 262 crianças e adolescentes em 162 ações. De janeiro a dezembro de 2023, foram 2.564 crianças e adolescentes resgatados. Além da fiscalização, o MTE também atua de forma integrada a diversos órgãos pela erradicação do trabalho infantil e campanhas para orientar e estimular a sociedade para denunciar.

Na fiscalização, os auditores-fiscais afastam crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil, impõem penalidades administrativas aos responsáveis e determinam o pagamento de direitos trabalhistas.  As crianças e os adolescentes são encaminhadas à rede de proteção, incluídos na escola, em programas de proteção social. Os adolescentes, a partir de 14 anos, são encaminhados para programas de aprendizagem profissional.

Em caso de trabalho infantil, denúncias podem ser feita pelo Disque 100 ou pelos seguintes endereços eletrônicos: https://mpt.mp.br/ e no https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/.