O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo na tarde desta terça-feira (16/03), em que pede que não haja fechamento ou suspensão total das atividades jurisdicionais nos próximos dias. O ofício é assinado em conjunto com os presidentes das Subseções da OAB-ES, após o pronunciamento do governador determinando um período de restrições por 14 dias para conter o avanço do Covid-19.
“Não se desconhece nem mesmo diverge da adoção de medidas preventivas a impedir o alastramento da pandemia coronavírus (COVID-19) na sociedade. Todavia, a adoção de tais medidas não pode jamais comprometer o funcionamento, ainda que mínimo, do Poder Judiciário no âmbito do Estado do Espírito Santo, sob pena de perecimento de direitos e da própria subsistência dos membros da Advocacia”, apontou o presidente Rizk.
Ainda de acordo com o presidente, “não se pode olvidar que a advocacia não suportará um novo fechamento ou suspensão total das atividades jurisdicionais, visto que in absentia de subsídios resta impossível a sobrevivência do advogado(a). Vis absoluta, cumpre arrazoar sobre a essencialidade dos serviços prestados pela classe da advocacia, sendo estes indispensáveis como assim dispõe o art. 133 da Constituição Federal”.
Medidas solicitadas
No ofício, o presidente lista as medidas que considera necessárias: a) A conservação do atendimento aos advogados(as) e estagiários(as) nas dependências do Tribunal e dos Fóruns, promovendo a restrição do público em geral e auxiliando os atendimentos remanescentes através de agendamento presencial e online, de forma a garantir as medidas de afastamento e segurança à saúde do advogado(a); Ele ainda pleiteou: b) Seja assegurada a expedição de Alvarás Judiciais para recebimento de valores através de transferência eletrônica para conta indicada pelo(a) advogado(a), dando-se preferência sobre os demais serviços, diante da natureza alimentar de tais verbas (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil). c) A estabilidade na tramitação dos processos físicos e digitais, com a manutenção das audiências e sessões virtuais, a fim de que não se viole o princípio da duração razoável do processo, resguardando as partes e aos advogados(as) a tutela jurisdicional. E complementou: d) A regulamentação uniforme dos juízos dos modelos de atendimento remoto, de modo a adotar medidas sistêmicas e invariáveis que garantam o peticionamento por e-mail, de modo que a advocacia não necessite realizar posterior protocolo da via original nos autos físicos. e) Assegurar o acesso aos magistrados para despacho por meio de plataforma eletrônica e canal de acesso remoto à todas as serventias, especialmente àquelas que, porventura, sejam colocadas exclusivamente em trabalho remoto.f) A implantação imediata do sistema do balcão virtual, tal qual previsto pelo CNJ.