por Francisco Celso Calmon
Como se sabe os mosquitos são da família da mosca e são em regra portadores de moléstias. São pequenos, mas perniciosos.
Moro, Dória e Ciro são pequenos eleitoralmente, mas picam com a mesma natureza pestilenta do autoritarismo. Estão unidos no combate ao Lula.
Nesse lamiré se juntam ao cafajeste.
Todos unidos contra o alvo principal escolhido pelas classes dominantes.
Os quatro falam em combater a corrupção, no discurso, na prática usufruem da corrupção legalizada.
O orçamento secreto do relator, para além de ferir os princípios constitucionais da Administração Pública, é a usurpação da função do Executivo pelo Legislativo, que passa a direcionar o orçamento para executar serviços e obras públicas da escolha dos parlamentares.
Através da liberação de altas verbas, obtêm como retorno político os votos, à semelhança da outrora bicas d’água, dentaduras, enfim, do voto cabresto em seus currais eleitorais.
O Executivo corrompe o Legislativo e vice-versa, que por sua vez corrompe governadores e prefeitos, cujo resultado é a influência fisiológica para a cooptação dos votos.
As empresas que executam as obras e serviços aprovados no orçamento secreto do relator retribuem através de alguma forma de lavagem.
O orçamento do relator é um balcão de barganha e negociata.
Descumprem os critérios constitucionais da impessoalidade, pois não são igualmente para todos, o da moralidade/ética/ honestidade, pois não se sabe se visam e beneficiam o bem comum, e também, por outro lado, porque está comprando o apoio do parlamentar, idem o critério da publicidade, pois não há transparência para quem e para quê, e o da eficiência, porque sem controle não há como aferir a eficácia.
Quem mais se beneficiam são os políticos fisiológicos e os ligados às milícias.
O governo bolsonarista e os relatores do orçamento secreto, com a verba de 17 bilhões, estarão contaminando desde já as eleições deste ano.
As entidades democráticas e a sociedade assistem inertes a promiscuidade ente os três os poderes. Promiscuidade que afasta o princípio da separação, independência e harmonia entre eles.
Assunto interna corporis, como justificou o presidente da Câmara, Arthur Lira, para não atender a decisão da ministra Rosa Weber, do STF, está sujeito, como todos os atos da Administração Pública, aos princípios constitucionais do artigo 37 da Lei Maior.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Francisco Celso Calmon, coordenador do canal pororoca e ex-coordenador nacional da Rede Brasil – Memória, Verdade e Justiça