O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), por volta das 20 horas da noite desta última quarta-feira (25), quando em coletiva de imprensa informou que rejeitou o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que havia sido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O Estado Democrático de Direito exige a obediência a este princípio da legalidade, para que só se instaure um processo desta natureza quando haja efetivamente justa causa e um fato que possa se adequar à Lei 1.079″, disse Pacheco.
A posição do senador do DEM veio após ter acolhido um parecer da Advocacia-Geral do Senado Federal. O parecer foi assinado pelo advogado do Senado, Octavio Augusto da Silva Orzar. E que foi aprovado pela Coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, Advogado-Geral Adjunto do Contencioso, Fernando Cesar Cunha e pelo Advogado-Geral do Senado Federal, Thomaz Gomma de Azevedo. Leia a seguir a íntegra do documento que rejeita abertura de impeachement contra o ministro do STF:
Par-Impeach-Moraes_Bolsonaro-revisado-Gabrielle“Descabe conduta incompatível”
Entre as alegações contrárias ao seguimento do processo dentro do Senado, o parecer diz: “No caso em tela, a continuidade do processo de impeachment acarretaria desbalanceamento dos mecanismos de freios e contrapesos destinados a propiciar segurança jurídica e estabilidade ao regime democrático”. Ainda é feita a seguinte afirmação: “Descabe, assim, cogitar, sequer em tese, de conduta incompatível com a imparcialidade ou com o decoro, não se podendo vislumbrar tipicidade formal mínima para embasar acolhimento preliminar da denúncia. ”
“A decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da ADPF 572 tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que não se mostra juridicamente possível concluir que os atos praticados pelo Ministro Alexandre de Moraes na condução do citado inquérito constituam infração à lei, em especial crime de responsabilidade”, diz outro trecho do parecer. Também consta no documento a seguinte afirmativa: “perceptível de plano que não há descrição de conduta que, ao menos em tese, se amolde às hipóteses legais de crime de responsabilidade, tampouco indícios mínimos de que algum fato concreto poderia se subsumir a tais hipóteses legais”.