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Para evitar ser enquadrado na Lei Seca, ao dirigir não coma pão de forma


“Se tem álcool, todo mundo tem direito de saber”, cobra o Proteste das autoridades que deveriam fiscalizar e não fiscalizam a comercialização de produto com alto teor alcoólico, sem que o consumidor saiba


Para evitar ser enquadrado na Lei Seca, e for dirigir não coma pão de forma | Imagens: Divulgação

A comprovação de que grandes panificadoras nacionais, como Visconti, Bauducco, Wickbold e Panco estão adicionando álcool no pão de forma, entre 10 marcas analisadas, foi feita pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). “Para evitar o mofo e garantir que o pão chegue até nossas casas intacto, a indústria usa conservantes diluídos em álcool e borrifados no produto antes de embalar”, informa a entidade.

A gravidade da informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goías (Detran-GO), que fez um vídeo provando a existência de alto teor alcóolico nas marcas apontadas pelo Proteste. E, nesse vídeo (que pode ser visto acima), o Detran-GO observou no bafômetro que a voluntária que comeu o pão de forma de uma das marcas assinaladas pelo Proteste, tinha 0,12 miligramas de álcool no sangue..

Punições severas para quem estiver dirigindo embriagado

A Proteste diz que também avaliou, com base nos dados e resultados laboratoriais, a possibilidade de motoristas serem acusados de embriaguez no teste de bafômetro ao consumir esses pães. De acordo com as comparações da análise, ao ingerir duas fatias de pães com maior teor alcoólico, como os da Visconti e Bauducco, os motoristas poderiam testar positivo no aparelho, considerando os limites estabelecidos pelo Detran.

“Acima de 0,5 ml é considerado que a pessoa está alcoolizada”. Com isso, as penalidades para um alcoolizado no trânsito são severas. A multa por dirigir embriagado no valor de R$ 2.934,00. A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida e fica sem poder dirigir por um ano, além de levar uma punição de perda de sete pontos na CNH. E o veículo será apreendido.

Mas, se voltar a ser flagrado dirigindo pela segunda vez, a coisa complica ainda mais para o motorista. Na reincidência, o motorista que vier a ser autuado novamente por embriaguez ao volante durante o período de suspensão de um ano, será multado em dobro (R $5.869,40), e sua habilitação será cassada definitivamente. Além disso, a solicitação para a nova CNH só poderá ser realizada após dois anos.

Algumas marcas de pão de forma superam o mínimo de de 0,5 ml de álcool permitindo pelo CBT | Imagens: Freepik

A informação é escondida do consumidor

O alto teor alcoólico no pão de forma é escondido do consumidor. O Proteste cobra que essa informação seja estampada na embalagem. “Para que uma bebida seja considerada como não alcoólica, a legislação brasileira determina que ela deve conter um teor máximo de etanol de 0,5%. O estudo mostra que alguns pães brasileiros deveriam ter um aviso na embalagem: ‘Contém álcool’”, diz o órgão em seu comunicado.

“Considerando os índices do Detran, a quantidade segura de álcool no organismo (circulando no sangue) seria abaixo de 3,3g de álcool. Ou seja, ao consumir apenas 2 fatias de alguns produtos, isso pode aparecer no bafômetro”, prossegue.

Maleficio à saúde

De acordo com o Proteste, muitas crianças tomam medicamentos fitoterápicos, produzidos a partir de plantas. De acordo com as diretrizes pediátricas europeias, o valor limítrofe de advertência para a presença de álcool em medicamentos fitoterápicos é de 6 mg/kg de peso corporal para crianças.

O estudo analisou dez marcas de pão de forma, incluindo Visconti, Bauducco, Wickbold e outras. Apenas quatro marcas apresentaram teores de etanol abaixo de 0,5%, o limite para não serem classificadas como alcoólicas. Um lote da Visconti, por exemplo, apresentou 3,37% de teor alcoólico, enquanto a Bauducco registrou 1,17%.

Segundo o Proteste, a presença de álcool no pão de forma evita que o produto fique mofado de forma mais rápida | Imagem: Proteste

O que disseram os fabricantes em sua defesa

A entidade diz que vai enviar os resultados do estudo ao Ministério da Agricultura e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sugerindo a criação de limites para o teor alcoólico em pães de forma. Porém, as empresas envolvidas como Bauducco, Visconti, Wickbold e Panco, defenderam seus processos de fabricação, alegando seguir todas as normas e regulamentos vigentes.

As marcas acusadas, em resposta à Proteste, que seguem a legislação brasileira e realizam “processos rigorosos de qualidade.” A Proteste informa que dividiu a análise em duas partes, examinando diversos lotes de cada marca para garantir a precisão dos resultados.

Houve variação nos teores alcoólicos entre lotes da mesma marca. Pães da Bauducco, por exemplo, variaram de 1,17% a 0,66%. A variação é atribuída ao processo de armazenamento e validade dos produtos. A Proteste considerou o maior valor registrado para cada marca ao compilar os resultados.

Henrique Lian, diretor-executivo da Proteste, explicou que a fermentação e os conservantes são responsáveis pelo álcool nos pães. Ele destacou que, em níveis tão baixos, o álcool deveria evaporar durante o processo de fabricação.

O que diz a Lei Nº 9.503/ 1997, o Código Brasileiro de Trânsito atualizado

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

        Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

  • I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
  • II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
  • § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
  • § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
  • § 4º  Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.      (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Senador Contarato foi procurado, com insistência, para dar uma entrevista sobre os equívocos da Lei Seca, mas preferiu enviar uma nota através de sua assessoria | Foto: Reprodução

Senador Contarato evitou conceder entrevista sobre esse tema

O atual senador Fabiano Contarato (PT-ES) teve participação relevante na criação da Lei Seca, ainda na época que era o titular da Delegacia de Crimes de Trânsito do Espírito Santo. Foi um árduo defensor da “Tolerância Zero.” O objetivo da entrevista era saber qual a sua opinião sobre o excesso de rigor na Lei Seca, que vem provocando, aplicação de multas injustas. Através do crivo da sua Assessoria de Imprensa, que o escuda, foram apresentados as seguintes questões, para que ele concedesse a entrevista, que ele não quis conceder.

Foi lembrado à sua Assessoria de Imprensa a recente pesquisa da Proteste, provando que o motorista ao ingerir apenas duas fatias de pão de forma, é flagrado no bafômetro com 0,12 ml de álcool, gerando multa de quase R$ 3 mil, perca de 7 pontos na CNH e suspensão de dirigir por um ano. Foi repassado o estudo do Proteste e o vídeo do Detran de Goiás, que comprovou a análise. Ainda foi lembrada a antiga denúncia de que ao ingerir alguns tipos de bombons, o motorista também é “flagrado” como “alcoolizado.”

E para completar foi dada a informação de um caso de um pastor evangélico do Espírito Santo, que não bebe e condena com rigor o uso de álcool, mas que foi “flagrado” pelo bafômetro como “alcoolizado”, após ter ingerido algum tipo de alimento. A punição rigorosa o desmoralizou diante de sua comunidade evangélica e de sua família, levando-o a tentar suicídio. E para completar foi dada a informação de um produtor de pasteis da Grande Vitória que usa na massa cachaça, que segundo ele, é para fazer com que o seu produto fique mais crocantes, mas sem que o consumidor saiba disso.

O intuito é perguntar ao senador do PT se ele não acreditava ser o momento de se rever as punições severas na Lei Seca e elevar o mínimo de teor alcoólico no sangue de 0,5 ml (até 0,4 ml é considerado margem de erro) para 0,20 ml, para com isso evitar punições injustas. Após o senador tomar conhecimento do assunto, a sua assessoria disse: “Infelizmente hoje está complicado e senador não consegue te atender. Para ajudar, ele pediu para te encaminhar uma aspas dele sobre o assunto.”

As aspas do senador Contarato sobre pão de forma com álcool

“A fiscalização por parte dos agentes de trânsito é essencial para garantir a segurança nas vias, e o uso do bafômetro desempenha um papel crucial nessa fiscalização, ajudando a identificar motoristas que consumiram álcool e, assim, prevenindo acidentes. A ingestão de alimentos ou produtos que contêm pequenas quantidades de álcool na sua composição pode, sim, resultar em um falso positivo.”

“Por isso, recomenda-se esperar 15 minutos após a ingestão antes de realizar o teste ou, caso o primeiro teste seja positivo, esperar 15 minutos e repetir o teste para confirmar os resultados. Isso garante que o álcool detectado seja proveniente de bebidas alcoólicas ingeridas, e não de resíduos temporários na boca. Vale considerar que essas são situações excepcionais e que não são passíveis de punições de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. O etilômetro continua sendo o instrumento mais eficaz para a detecção de motoristas que dirigem sob a influência do álcool no país, uma vez que no Brasil a alcoolemia é zero”, assinado senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Leia a íntegra do estudo do Proteste, em arquivo PDF:

Relatorio-de-Teor-de-Alcool-Pao-de-Forma-VF-29-02