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Partidos questionam portaria que veda a exigência de passaporte sanitário em eventos culturais

Rede Sustentabilidade e o Partido Verde apontam ofensa à proteção ao direito à saúde coletiva e individual e ao preceito fundamental de acesso à cultura

Dois partidos entraram com questionamento ao STF contra ação do governo Bolsonaro contra comprovante de vacina | Foto: Arquivo

Tanto a Rede Sustentabilidade quanto o Partido Verde (PV) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando a Portaria 44/2021 da Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo, que proíbe a exigência de passaporte sanitário em eventos culturais financiados pela Lei Rouanet. A ADPF da Rede tem o número 898 e a ADPF do PV foi registrada no protocolo do STF com o número 906.

No seu pleito, a Rede incluiu ainda o pedido para os ministros do STF darem um veredito final sobre a Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação, além de contestar o ato do bolsonarista secretário da Cultura do governo Bolsonaro, Mário Frias. Segundo a Rede, a portaria de Mário Frias fere a devida proteção ao direito social à saúde coletiva e individual e afronta a autonomia federativa, na medida em que privilegia a escolha pessoal do Executivo Federal em detrimento da escolha dos entes subnacionais que, dentro da sua autonomia federativa, optaram por instituir o passaporte de vacinação.

Pedidos ao STF

Liminarmente, a Rede pede ao STF “que declare a incompatibilidade, com preceitos fundamentais da Constituição Federal, dos §§ 1º e 2º do art. 1º e do caput do art. 3º da Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021, especialmente no ponto em que versam sobre “comprovante de vacinação” ou “certificado de vacinação”, sobretudo quanto à vacina contra o Coronavírus; colhendo informações do Poder Executivo Federal e ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República”. E que no mérito os ministros do STF confirmem os “pedidos liminares e a declaração definitiva da incompatibilidade, com preceitos fundamentais da Constituição Federal, dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021, especialmente no ponto em que versam sobre ‘comprovante de vacinação’ ou ‘certificado de vacinação’, sobretudo quanto à vacina contra o coronavírus”.

Postura já adotada no governo Bolsonaro

Já o PV alega na sua petição que portaria  de Frias viola a proteção ao direito à saúde coletiva e individual, o preceito fundamental de acesso à cultura e a autonomia federativa dos estados e dos municípios. Na sua avaliação, o PV entende que a orientação reflete postura já adotada diversas vezes por integrantes do governo federal de privilegiar um discurso de defesa das liberdades individuais em detrimento do eficaz processo de vacinação contra a covid-19 no país.

O PV afirma ainda que as comunidades médica e científica defendem que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, a vacina é o caminho mais rápido e menos oneroso do ponto de vista social para que o país supere a realidade imposta pelo coronavírus. Nesse sentido, diversos órgãos estatais têm condicionado a retomada de suas atividades presenciais à apresentação de comprovante de vacinação.

A portaria, de acordo com o PV, também afeta de modo direto a concretização do direito social de acesso à cultura, ao impor o modelo exclusivamente virtual de realização de eventos em estados ou municípios que exijam o passaporte de vacinação, vedando, de modo discricionário e desproporcional, o acesso dos cidadãos a diversos eventos que só podem ocorrer em estrutura presencial, como peças de teatro e exposições interativas de arte.