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Pazolini descumpre lei municipal e não vai na Câmara apresentar relatório de sua gestão na PMV

Pazolini na frente do Hospital Dório Silva no auge da pandemia do Covid (á frente do grupo e de camisa azul clara) | Foto: Facebook

O prefeito bolsonarista de Vitória, Lorenzo Pazoilni (Republicanos) descumpriu o art. 113, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Vitória, que obriga o dirigente municipal da capital a comparecer semestralmente à Câmara de Vereadores para apresentar relatório de sua administração e responder às indagações dos vereadores. Pazolini ignorou a legislação municipal e, agora, a vereadora Camila Valadão (Psol) está fazendo a cobrança ao também bolsonarista vereador Davi Esmael (PSD), atual presidente da Câmara através do Ofício 062/2021-GABCV.

A vereadora exige providências do Poder Legislativo em relação ao não comparecimento do prefeito Municipal de Vitória na Câmara de Vereadores no primeiro semestre de 2021. Ela cita no documento o artigo 113 da Lei Orgânica de Vitória, que na prática é a “constituição” do município. “Compete privativamente ao Prefeito Municipal:comparecer semestralmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos vereadores”, lembra Valadão no que preconiza o item XIII da legislação em vigor. Leia a seguir a íntegra do ofício da vereadora cobrando providências legais ao atual presidente da Câmara de Vereadores da capital do Espírito Santo:

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Quase um ano sem dar satisfação à Câmara

“Ainda que com tal previsão legal, insta ressaltar que já se passaram 11 (onze) meses de mandato do atual Prefeito Lorenzo Pazolini sem que qualquer providência de comparecimento semestral à Câmara tenha sido efetivada. Acumulam-se, assim, meses de atraso em relação ao primeiro comparecimento, considerando que já estamos em vias de encerrar o 2º semestre de 2021 sem que, tampouco, a vinda do primeiro semestre tenha sido cumprida”, diz a vereadora no seu documento.

Valadão se viu obrigada a lembrar no ofício que: “Sabe-se que uma das funções precípuas do Poder Legislativo é fiscalizar o Poder Executivo e acompanhar a execução das políticas públicas no município. Destarte, é nesse sentido que o art. 113, XIII da Lei Orgânica impõe ao gestor o dever de responder às indagações dos representantes do povo, apresentando-lhes relatório sobre sua administração”.

E conclui o ofício da seguinte forma: “Assim, em respeito aos vereadores e às vereadoras desta municipalidade, solicita-se que o Poder Legislativo, por meio de seu presidente, tome as devidas providências para a efetivação do dever de comparecimento semestral do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, à Câmara Municipal, nos termos do art. 133, XIII da Lei Orgânica”.