O prefeito de Vitória (ES), Lorenzo Pazolini (Republicanos), recebeu do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a Notificação Recomendatória 05/2022 para suspender autorização de funcionamento da casa de shows Na Vista, localizada na Rua Judite Maria Tovar Varejão, 435-299 no Bairro Enseada do Suá, De acordo com o MPES, a casa de shows incomodou dois moradores de um outro bairro, a Ilha do Boi. O MPES fez medições sonoras nas residências de Leonardo da Costa Barreto e de Télio de Assis Arantes, que moram respectivamente na Rua Renato Nascimento Daher Carneiro, 365 e Rua Bráulio Macedo, 341, ambos no Bairro Ilha do Boi.
Através dessas denúncias, o promotor de Justiça Cível de Vitória, Marcelo Lemos Vieira, instaurou um inquérito civil para apurar possível prática de poluição sonora advinda do estabelecimento “Na Vista”, localizado na Enseada do Suá. Segundo o MPES, “após a constatação de poluição sonora pelo município de Vitória e o recebimento de abaixo-assinado encaminhado pelos moradores da Ilha do Boi, o MPES expediu duas Notificações Recomendatórias (NRs)”. O local onde está instalada a casa de shows fica num recanto da Enseada do Suá, próximo ao último pilar da Terceira Ponte, que fica em terra.
Duas notificações
Foram duas notificações. A primeira foi encaminhada ao prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini ,para que adote todas as providências cabíveis no sentido de suspender quaisquer autorizações que permitam ao empreendimento “Na Vista” promover eventos com realização de música mecânica ou ao vivo que possa incorrer em poluição sonora, até que o estabelecimento possua um projeto acústico adequado, devidamente aprovado pela municipalidade. A PMV tem 15 dias úteis para informar quais providências foram adotadas.
A outra Notificação Recomendatória, de número 6/2022, foi direcionada aos proprietários do estabelecimento, Pablo Cotta Pacheco e Lilian Moussalem. Paraa esses dois empresários foi a seguinte notificação: “Adote todas as providências cabíveis (obrigação de fazer e não fazer) no sentido de não promover eventos com realização de música mecânica/ao vivo, que possa incorrer em poluição sonora, até que o estabelecimento possua projeto acústico adequado, devidamente aprovado pela municipalidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa”. E foi dado um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as providências.