Foi rápida a apuração do crime contra o cão, que convivia com moradores na praça em bairro da Serra, ocorrido no sábado (15). Nesta última quinta-feira (20) a Polícia Civil anunciou já ter concluído o inquérito e o indiciado poderá pegar pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DEPMA), concluiu, nesta última quinta-feira (20), a investigação sobre o crime ocorrido no último sábado (15), no bairro Valparaíso, na Serra (ES), envolvendo um cachorro comunitário, em situação de rua, que foi esfaqueado até a morte. O suspeito do crime, de 35 anos, foi identificado e será indiciado.
O caso teve início após uma denúncia feita pela vereadora da cidade da Serra, Raphaela Moraes (PP) que relatou ter sido informada, no domingo (16), sobre o assassinato do cachorro comunitário ‘Negão’, que era alimentado diariamente por moradores locais. A vereadora se dirigiu até o local do crime e obteve o relato de uma testemunha, que presenciou a agressão.
Animal saiu chorando e sangrando, relata testemunha
A testemunha explicou que, por volta de duas horas da madrugada, estava sentado em uma calçada quando o suspeito se aproximou de bicicleta, desceu e desferiu uma facada no cachorro até atingir o cabo da faca. O animal saiu chorando e sangrando até morrer. A testemunha tentou socorrer o cachorro, mas não conseguiu deter o suspeito, principalmente porque havia outro cachorro no local que fugiu assustado. Rastros de sangue do animal foram encontrados no local do crime.
A vereadora acionou a Guarda Civil Municipal (GCM) da Serra, que compareceu ao local e iniciou diligências para localizar o suspeito, porém ele não foi encontrado. A Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DEPMA) analisou imagens das câmeras de monitoramento da Prefeitura da Serra e de estabelecimentos comerciais locais, o que ajudou a confirmar a autoria e a materialidade do crime.
O delegado Leandro Piquet, adjunto da DEPMA, que é ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vitória (ES), ressaltou a importância da colaboração de todos os envolvidos, incluindo uma defensora da causa animal, que ajudou no processo de identificação da testemunha e no acesso às imagens. “Foi um trabalho importante e com a colaboração de todos conseguimos avançar rapidamente, superando dificuldades”, explicou o delegado.
Pena é de 2 a 5 anos de reclusão
O suspeito de 35 anos será indiciado por maus-tratos a animais. Por envolver cães ou gatos, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme a Lei nº 14.064/2020. Como o animal morreu, a pena aumenta de um sexto a um terço. Com a autoria confirmada, o inquérito foi concluído e será enviado ao Judiciário.
A morte do animal levou a Defensor ia Pública do Espírito Santo (DPES) a condenar crime em suas redes sociais. “A morte cruel do cachorro “Negão”, no bairro Valparaíso, na Serra, nesta semana, trouxe à tona a problemática da violência e maus tratos aos animais. O doguinho foi morto a facadas por um homem não identificado. No Brasil, a Lei Federal 9.605/1998, no artigo 32, prevê a pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal, para quem comete violência contra cão e gato. Se a violência resulta em morte, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço”, escreveu a DPES na sua página no Instagram.
Defensora da causa animal, a vereadora Raphaela fez a seguinte observação nas redes sociais: “Eles são vacinados e castrados, não fazem mal algum. Se Deus quiser, ele será preso em flagrante, mas o que me entristece é saber que, amanhã, será solto para responder em liberdade. (…) Precisamos cobrar do Judiciário para que as leis de maus-tratos sejam mais severas, para que as pessoas parem de maltratar os animais.”
O que diz a lei:
LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 32.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça