PEC que ameaça o livre direito de o cidadão ir gratuitamente às praias não morreu e voltou a andar. A PEC, que tem como relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ), poderá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) nesta quarta-feira (4)
A Proposta de Emenda à Constituição n° 3, de 2022, a PEC das Praias, continua ameaçando a população que tem seu lazer nas praias, já que a proposta prevê a venda da orla, criando praias particulares. A PEC das Praias foi pautada na noite desta última sexta-feira (29), quando já se iniciava este último final de semana, para ter a sua aprovação debatida nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Diante de uma repercussão negativa, a PEC das Praias está andando vagarosamente no Senado desde a sua apresentação em 23 de fevereiro de 2022 e tendo sido destinada imediatamente à CCJ. A PEC que prevê a venda dos terrenos da União na orla brasileira teve como relator o filho do ex-presidente Bolsonaro, o senador Flávio Blolsonaro (PL-RJ), que é quem está defendendo a aprovação da PEC das praias.
No dia 17 de julho, Flávio Bolsonaro anexou o seu relatório legislativo. É onde ele escreveu: “A proposição é oriunda da PEC nº 39, de 2011, da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no dia em 22 de fevereiro do corrente ano, na Câmara dos Deputados e, em seguida, foi encaminhada ao Senado Federal. A PEC nº 3, de 2022, está estruturada em quatro artigos na sua parte normativa (arts. 1º ao 4º) e mais a cláusula de vigência (art. 5º) que prevê o seu início na data da publicação da Emenda Constitucional que dela decorrer.”
O que diz a PEC das Praias
A proposta, que tem quatro artigos, age como uma tesoura na Constituição. Apenas estabelece nos seus artigos 1º e 2º o corte dos itens que garante a propriedade da União na orla brasileira. “Revogam-se o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e; fica extinto, para todos os efeitos legais, o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos.
”. No artigo terceiro normatiza a entrega do bem público a Estados, municípios e a propriedade para pessoas físicas.
A PEC da privatização das praias teve como autor o ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA) e chegou a ter a sua aprovação na Câmara dos Deputados ainda em 2022. Após a pausa de oito meses, a PEC volta a atacar os cidadãos brasileiros que tem a liberdade de ir gratuitamente a uma praia. O in tuito é manter a areia da praia pública, mas o acesso ser privatizado, impedindo assim que qualquer cidadão alcance a praia. É efetivamente a privatização das praias.
A proposta foi moldada visando a privatização, com a exclusão dos terrenos de marinha da lista de propriedades da União. ao abrir a transferência desses terrenos para grandes condomínios voltados para a elite econômica e até para quem queira adrquir um terreno de frente da praia e ter a própria praia como sua propriedade, a PEC abre caminho para o Brasil vir a ter a sua orla privatizada.
Terrenos de Marinha
Os chamados de “terrenos de marinha” e administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), é definida como sendo uma faixa de 33 metros definida pelo ponto mais alto da maré de 1831. A faixa, definida ainda no Império, foi alterada aos poucos por aterros, denominados oficialmente de acrescidos. Por exemplo, em 1831’o Centro Histórico de Vitória (ES), tinha a maré batendo onde hoje é a Praça Oito de Setembro e a Praça Costa Pereira. Portanto, os acrescidos são terreno de propriedade da União.
Mas, a PEC das praias ao invés de beneficiar aos atuais ocupantes, eliminando a cobrança da Taxa de Marinha (um valor acima do IPTU cobrado pelas Prefeituras) veio ´para prejudicar a população que queira ir à praia, para ceder a cobiçada orla para grandes empreendimentos imobiliários, que tem como intuito a construção de condomínios privados na beira da praia. E, com essa abertura a PEC permite que esse futuro proprietário seja o “dono” do acesso à praia.