O uso abusivo de esteroides anabolizantes e similares, segundo nota da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem) provoca a supressão gonadal, infertilidade, ginecomastia, acne, calvície, hepatotoxicidade, perturbações psiquiátricas (comportamento agressivo, suicida e depressão), dependência, abscessos cutâneos e musculares e lesões ortopédicas
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta última quarta-feira (29), a fase ostensiva da Operação Anabolic, em combate ao comércio clandestino de substâncias anabolizantes, na Praia da Costa, em Vila Velha (ES). A PF apreendeu mais de 3.000 produtos contrabandeados, estimados em mais de R$ 100 mil. A operação somente foi divulgada pela PF somente na manhã desta quinta-feira (30).
Policiais federais da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários cumpriram Mandado de Busca e Apreensão, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Vila Velha, e realizaram a prisão em flagrante de um distribuidor de substâncias anabolizantes contrabandeadas no Estado.
O detido, um homem de 58 anos, responsável pela comercialização de medicamentos sem registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já havia sido preso em flagrante pela PF em 2008, na Operação TNT, e em 2024, quando retirava quase 3kg de produtos anabolizantes em uma agência dos Correios, em um shopping, em Vila Velha.
Comerciante de anabolizante já tinha sido preso antes
Durante as investigações, os policiais identificaram que, mesmo após a última prisão, em agosto do ano passado, quando pagou a fiança e recebeu liberdade provisória, as encomendas dos medicamentos controlados continuaram a ser recebidas e comercializadas ilegalmente, por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens e em academias de musculação, sem exigência de receita e sem a devida autorização para comércio pela Vigilância Sanitária.
Foram encontrados pelos policiais cerca de três mil produtos com substâncias anabolizantes, com rótulos em idioma estrangeiro, de variados laboratórios, sem selo da Anvisa, avaliados em mais de R$ 100 mil. Os “produtos” estavam escondidos na geladeira, no quarto e na despensa do apartamento do preso, e também no interior de seu veículo, que se encontrava na garagem do edifício.
Os produtos apreendidos, de comercialização proibida no Brasil, não autorizada pela Anvisa, foram encaminhados para a sede da Polícia Federal, em São Torquato, distrito de Vila Velha (ES), para serem periciados.
Também foi apreendida quantia de R$ 14.600,00 em espécie, além de embalagens, sacos plásticos e plásticos-bolha, o que sugere que o preso realizava a distribuição dos produtos pelos Correios e por outras empresas de transporte.
O comércio de medicamentos sem a devida supervisão da Vigilância Sanitária coloca em risco à saúde das pessoas que consumiram esses anabolizantes, sendo um crime hediondo contra a saúde pública.
O investigado responderá pelo crime de comércio de medicamentos sem autorização do órgão de vigilância sanitária competente, podendo ser condenado a até 15 anos de prisão. A Polícia Federal mantém ações de inteligência policial objetivando identificar os responsáveis pela comercialização clandestina de produtos anabolizantes.
Alerta sobre os malefícios do uso clandestino
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem) já tem disponibilizado em seu portal uma extensa nota em PDF, e que pode ser conferida clicando aqui, sobre os riscos que o uso de anabolizantes clandestinos trazem à saúde e os riscos à vida de que os utilizam. Na inicial, a Sbem oferece explicações sobre a origem dos esteroides anabolizantes e similares (EAS).
“A testosterona é o hormônio responsável pelo desenvolvimento de características sexuais masculinas. Os esteroides anabolizantes e similares (EAS) foram criados através da modificação da molécula de testosterona na tentativa de ampliar seus efeitos anabolizantes e reduzir seus efeitos virilizantes. A reposição terapêutica de testestorona está indicada em situações de deficiência diagnosticada em homens, quadro clínico denominado hipogonadismo, cujos critérios diagnósticos são bem estabelecidos por diretrizes de várias sociedades médicas publicadas na literatura”, diz a entidade médica.
A entidade diz que o uso dessas substâncias para fins de ganho de desempenho no esporte amador, para fins estéticos ou como agentes anti-envelhecimento é desprovido de qualquer base científica e é acompanhado de riscos bem descritos na literatura, justificando a proibição de seu uso. Nestes casos é lembrado que o Conselho Federal de Medicina através da Resolução no 1999/2012 já impõem essa proibição. O uso dos EAS por atletas de competição é proibido pelo Comitê Olímpico Internacional desde a década de 1970.