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PL quer acabar com consumo de lagostas, vinhos, licores e cervejas caras pelo governador

Proposta veda uso de dinheiro público para compra de itens como comidas e bebidas consideradas ostentáveis pela administração pública

O PL determina que os ocupantes de cargo de governador ficam proibidos de usar dinheiro público para ostentação | Fotos: Reprodução

Para acabar de forma definitiva com a ostentação dos chefes do executivo estadual em consumir produtos caros, como lagostas, licores, cervejas e vinhos importados com dinheiro proveniente da arrecadação de impostos, entre outros produtos caros que a maioria da população pobre capixaba desconhece, tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) projeto de lei que veta terminantemente esse tipo de consumo. As refeições são feitas tanto no Palácio Anchieta quanto na casa oficial da Praia da Costa.

Para proibir a administração pública estadual de adquirir bens materiais e produtos alimentícios classificados como ostentáveis ou de luxo o deputado Carlos Von (Avante) apresentou o Projeto de Lei (PL) 863/2021. A proposta passará por análise das comissões de Justiça e Finanças antes de seguir para votação. “Mais do que razoável, é necessária a existência de uma Lei neste sentido, eis que no território brasileiro já houveram licitações por poderes públicos em que o objeto era compra de lagostas, vinhos, cerveja, licor. O que não somente beira, mas que configura um total absurdo com o dinheiro público dos nossos contribuintes”, diz o parlamentar. Leia a seguir a íntegra do projeto de lei que acaba com uso de dinheiro público para a compra de produtos de ostentação para governador do Estado, em arquivo PDF:

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O parágrafo primeiro do artigo primeiro explica o que é a ideia do projeto: “Para os fins desta lei, consideram-se bens de consumo ostentáveis ou de luxo, aqueles que são capazes de ser exibidos com galhardia, ou exuberância, e que se configurem como desnecessários, excessivamente requintados e onerosos, de injustificado apelo estético ou incompatíveis com a atividade pública exercida pelo ente federativo”. O parágrafo segundo prossegue: “Também se classifica como bem de consumo ostentável ou de luxo, aquele que, dada a sua natureza, valor de mercado e relação com a atividade administrativa, não restar fielmente fundamentada a necessidade de sua contratação nas especificidades constantes do seu termo de referência”.

“Proteger o contribuinte”, diz o parlamentar

Na justificativa da proposta que tramita na Assembleia Legislativa (Ales), o parlamentar argumenta que a ideia é “proteger” os contribuintes capixabas de possíveis aquisições de bens desnecessários para o setor público. “Já ocorreram licitações por poderes públicos em que o objeto era compra de lagostas, vinhos, cerveja e licor. O que não somente beira, mas que configura um total absurdo com o dinheiro público”, salienta.

Na Suécia os políticos em geral e principalmente os que ocupam cargos públicos executivos, como o equivalente aos governadores e aos prefeitos, são vistos como cidadãos comuns que trabalham na gestão pública. São pessoas que não usam veículos públicos, como automóveis e helicópteros oficiais para suas viagens, em contraste com os Estados brasileiros, o governador no exercício do seu mandato faz campanha eleitoral antecipada usando esses veículos em ano de eleição. Em caso de aprovação e sanção da proposta, o projeto de lei capixaba passa a valer a partir de sua publicação em Diário Oficial.