O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu dois artigos polêmicos da lei municipal 1412/2021 de Venda Nova do Imigrante, que estabelecida o funcionamento de academias privadas como serviço essencial. A lei, que ficou ambígua entre o negacionismo ao vírus do Covid e de privilegiar um segmento comercial da cidade em detrimento de outros, foi banida pelo Tribunal Pleno do TJES.
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno deferiram, à unanimidade de votos, medida liminar para suspender os dois primeiros parágrafos do artigo 1º, da Lei 1412/2021, de Venda Nova do Imigrante, que estabelecia como essenciais as atividades ligadas à educação física em Venda Nova do Imigrante. Leia a íntegra da legislação municipal contestada pelo governo do Estado e pelo Ministério Público Estadual, em arquivo PDF:
LEI-o-1412_2021-24_05_2021“Atividades essenciais à saúde”
A legislação também trazia diversas atividades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos.
Contudo, a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, decidiu pela concessão da medida, requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo governador do Estado e Procurador-geral de Justiça do Espírito Santo em face do Presidente da Câmara e do Prefeito de Venda Nova do Imigrante.
Unanimidade do Pleno do TJES
Em seu voto, a desembargadora, que foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores, levou em consideração que, “apesar do risco baixo no município, a pandemia persiste com níveis alarmantes de contaminação, sendo possível que o Governo do Estado do Espírito Santo necessite impor novas ordens de restrição conforme a alteração dos índices oficiais”.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, o comerciante Marcio Antônio Lopes (Cidadania), um comerciante de 43 anos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esse é o primeiro cargo eletivo que o vereador do Cidadania obteve na eleição de 2020 e que foi eleito por média. Ele declarou ao TSE que foi eleito com o gasto de R$ 21.960,00, proveniente de três doares de campanha: Tiago Bledidorn (que deu R$ 1.500,00 através da cessão de veículo para transporte de apoiadores de campanha eleitoral), Roque Borgo Andreão (que fez duas doações: R$ 600,00 e R$ 260,00) e o próprio Marcio antônio Lopes que doou para si mesmo R$ 600,00.