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PM capixaba ainda não atendeu Ofício da DPES, que cobra câmeras fixadas nos uniformes

ES reluta em adotar câmeras fixadas nos uniformes da PM | Foto: Divulgação/PM de SP

A Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) ainda não respondeu ao Ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) em abril do ano passado, onde recomenda que o órgão policial adote a “instalação de câmeras de vídeo em viaturas e em uniformes de agentes de segurança civil e militar do Estado”. Não é divulgado se o Governo do Estado tem interesse que os PMs usem as câmeras corporais. Além das câmeras fixadas nos uniformes, a DPES ainda pediu a “instalação de equipamentos de mapeamento, acompanhamento e rastreamento, por meio de tecnologia GPS (Sistema de Posicionamento Global) em viaturas”.

O pedido da Defensoria tinha como objetivo “estimular a cooperação institucional na garantia dos direitos humanos dos cidadãos capixabas, de modo a impedir o uso abusivo da força, coibir e prevenir a prática de violações de direitos humanos e garantir a correta fiscalização da atuação policial.” Além disso, a Defensoria cobrou informações, naquele Ofício, “quanto às câmeras das viaturas e dos agentes de segurança, quem será o responsável por dar início às gravações: se o servidor que, à distância, aci’onou o agente, ou se o próprio funcionário público “da ponta”, que estará na diligência.

Naquela ocasião, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo (Sesp), alegou que “existe um processo administrativo visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos e sistemas para gerenciamento, localização e rastreamento veicular das Forças Policias e Bombeiros, porém o mesmo ainda não foi finalizado.” Quase um ano depois, a modalidade adotada internacionalmente, ainda não foi adotada no Estado.

Principais Estados já adotam câmeras fixadas nos uniformes

A instalação de câmeras no uniforme dos agentes das forças de segurança está em fase de análise na maioria dos estados brasileiros. Porém, os especialistas ouvidos pela Agência Brasil ainda em 2022, alertam que a medida, por si só, não deve resolver todos os problemas da violência praticada pelas polícias ou contra esses agentes de segurança. A nova tecnologia, conhecida também como bodycam, já está em vigor nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rondônia e em fase experimental.

A pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, Ariadne Natal, em entrevista à Rádio da USP, apontou que a violência policial tem diversas causas, como o estresse dos agentes, as condições em que as operações são realizadas, e a própria cultura das instituições policiais. Apesar dos vários fatores que causam a violência policial, um levantamento da USP mostrou que a letalidade das operações caiu 40% nos primeiros dois meses de uso das câmeras em São Paulo.

O também pesquisador do Núcleo de Violência da USP, Daniel Edler, considera que esse estudo é pontual. Ele alerta ainda que o impacto do uso da câmera está relacionado aos protocolos para acesso das imagens. O pesquisador Daniel Edler destacou ainda que a possibilidade de o agente ligar e desligar a câmera influencia na hora de se evitar uma violência policial.

Presídio com câmaras desligadas

Agora em fevereiro de 2023, a DPES anunciou quer foi necessário entrar com ação judicial na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (ES) para exigir uma outra inexistência de videomonitoramento nesse segmento. Dessa vez o sistema de monitoramento da Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI) “estava fora de atividade e havia poucos servidores designados para a sala de controle”, segundo as alegações que a Defensoria levou até o magistrado daquela Vara.

Assim, segundo relato divulgado pela DPES, a decisão do magistrado é que “o Estado terá 30 dias para providenciar o funcionamento do atual sistema de videmonitoramento”. E ainda completou: “Caso decida instalar um novo, o edital deverá ser publicado em até 45 dias e o funcionamento efetivo em 120 dias.” Segundo a DPES, “havia risco de violação do direito à vida, à integridade pessoal, a proteção contra a tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes, sendo necessário o ajuizamento de uma ação civil pública.”