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Polícia resgata 80 animais e prende homem por maus-tratos em Boa Esperança (ES)


No local foram encontrados animais mortos, carcaças e cães debilitados, sem acesso a alimentação e cuidados veterinários adequados.


Polícia resgata 80 animais e prende homem por maus-tratos em Boa Esperança (ES) | Vídeo: Divulgação/Polícia Civil do ES

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia de Polícia (DP) de Boa Esperança (ES), em conjunto com a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), resgatou, no início desta semana aproximadamente 80 cães da raça beagle americano que estavam em condições de maus-tratos na propriedade de um homem de 45 anos, localizada na região de Córrego da Taboca, zona rural de Boa Esperança (ES). O suspeito foi detido em flagrante.

A informação chegou ao conhecimento da Polícia, após uma denúncia da Associação dos Cuidadores de Animais de Boa Esperança. Segundo a denúncia, o homem passava dias sem cuidar dos animais, e um laudo veterinário atestou os maus-tratos. Uma equipe policial, junto com um médico veterinário que auxilia na causa animal, confirmou a situação ao encontrar animais mortos, carcaças e cães debilitados, sem acesso a alimentação e cuidados veterinários adequados.

Após tomar conhecimento da situação, a equipe da Delegacia de Polícia (DP) de Boa Esperança, em conjunto com a Polícia Militar, realizou diligências ininterruptas para encontrar e prender o autor do crime. Ele foi detido após a equipe receber informações de que estava a caminho da Delegacia.

O local onde ocorria o crime de maus-tratos de animais era em Córrego da Taboca, zona rural de Boa Esperança (ES) | Foto: Divulgação/Polícia Civil do ES

Crueldade

“É importante destacar a crueldade no trato com os animais empregada pelo detido. No local, encontramos diversos cães extremamente debilitados e feridos, em situação de desnutrição, sem água e sem alimento adequado, presos em meio às próprias fezes. Inclusive, foi encontrado um cachorro morto entre os outros”, contou o titular da Delegacia de Polícia (DP) de Boa Esperança, delegado George Zan.

De acordo com o delegado, o detido alimentava os cães com uma mistura de ração para peixes e farelo de cereais. “Observamos também diversas ossadas de animais espalhadas pela pastagem, além de uma espécie de forno improvisado, onde, aparentemente, os animais eram queimados após falecerem. Os animais em situação de vulnerabilidade serão encaminhados a instalações adequadas”, ressaltou o delegado.

O homem, de 45 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia de Boa Esperança, onde foi autuado por crime de maus-tratos aos animais qualificado. Ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus, à disposição da Justiça.

O que diz a lei sobre maus-tratos de animais

  • LeI Nº 14.064, de 29 de setembro de 2020
  • Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
  • O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
  • Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
  • Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
  • “Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….
  • …………………………………………………………………………………………………………………..
  • § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
  • ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
  • Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Brasília, 29  de  setembro  de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
  • Jair Messias Bolsonaro
  • André Luiz de Almeida Mendonça