Alteração, com ampliação do prazo para a entrega, visa facilitar a vida do contribuinte, que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de Covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de Covid-19. O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.
Detalhamento
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro. Será nessa data que a Receita Federal detalhes importantes para os cidadãos, como o valor de isenção de pagamento do Imposto de Renda, além de quem está ou não obrigado a fazer a declaração. O aviso de pauta será enviado à imprensa nos próximos dias.