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Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Entrega das declarações do Imposto de renda 2022 foi prorrogada | Foto: Marcelo Camaargo/Agência Brasil

O prazo final para a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2022, relativo aos rendimentos obtidos em 2021, que era inicialmente para 29 de abril, está prorrogado para 31 de maio deste ano. A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077

De acordo com a Receita Federal, segundo a Agência Brasil, o objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Expectativa de a Receita receber 34,1 milhões de declarações

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Leia a íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 2.077, de 4 de abril de 2022

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

  • O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
  •  
  • Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
  •  
  • “Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 31 de maio de 2022, pela Internet, mediante a utilização:
  • ……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
  •  
  • “Art. 12. …………………………………………………………………………………………………
  • ……………………………………………………………………………………………………………….
  • § 3º ……………………………………………………………………………………………………….
  • I – ………………………………………………………………………………………………………..
  • a) até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
  •  
  • b) entre 11 de maio e o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;
  • …………………………………………………………………………………………………..” (NR)
  •  
  • Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
  • “Art. 9º …………………………………………………………………………………………………..
  • ………………………………………………………………………………………………………………..
  •  
  • § 13. O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.” (NR)
  • “Art. 11. …………………………………………………………………………………………………
  • ………………………………………………………………………………………………………………..
  •  
  • § 5º O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.” (NR)
  • Art. 3º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
  • “Art. 6º …………………………………………………………………………………………………..
  • ……………………………………………………………………………………………………………….
  • § 6º O prazo para a apresentação da declaração de que trata o caput, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.” (NR)
  •  
  • Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES